fbpx

Rio Grande do Sul segue sem Central de Alternativas Penais por obstáculos do Executivo

Rio Grande do Sul segue sem Central de Alternativas Penais por obstáculos do Executivo

A expectativa de o Rio Grande do Sul receber a primeira Central Integrada de Alternativas Penais – serviço capaz de dar efetividade às sanções penais alternativas ao encarceramento – ainda no ano passado foi frustrada por entraves impostos pelo Executivo estadual, e o tema segue sem definição. Dezessete estados brasileiros já possuem Centrais Integradas; os demais já firmaram convênio para a implantação, à exceção do Amapá, Rio Grande do Sul e do Rio Grande do Norte.

Um projeto articulado pelo Judiciário em colaboração com a Superintendência de Serviços Penitenciários (Susepe), a fim de obter recursos da política nacional sobre o tema, instituída pela portaria 495/2016 em abril de 2016 pelo Ministério da Justiça, esbarrou no desinteresse político do Governo do Estado. Conforme a portaria 273/2016, do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), o Fundo Nacional Penitenciário (Funpen), via convênio com os governos estaduais, deve viabilizar ações e projetos na área, que engloba penas restritivas de direitos, medidas cautelares, transação penal, práticas restaurativas e medidas protetivas.

O juiz de Direito Leoberto Brancher, que atuou na formulação da proposta, explica que, com apoio do Judiciário, a Susepe apresentou ao Depen proposta para instituir no município de Caxias do Sul a primeira Central de Alternativas Penais do Estado. O Depen devolveu o projeto ao Executivo gaúcho, orientando a inclusão na proposta de uma Central em Porto Alegre, e desde então a questão não evoluiu.

Segundo a juíza da Vara de Execuções Criminais de Caxias do Sul, Milene Rodrigues Dal Bó, o projeto para a cidade, que foi apresentado pelo Judiciário, estava orçado em R$ 3 milhões, e o convênio com o Estado deveria ser firmado até o final do ano passado para garantir os recursos. A fim de agilizar a confirmação da proposta, o Tribunal de Justiça tratou de providenciar, inclusive, a contrapartida exigida pelo Depen, que seria de 5% do total do projeto, ou R$ 150 mil, de responsabilidade do Executivo. Entretanto, por falta de envio da documentação necessária para a efetivação do acordo pela Secretaria de Segurança Pública (SSP) dentro do prazo estipulado (até o final de 2016), o convênio foi frustrado.

O episódio não é inédito. Fatos semelhantes ocorreram com a Penitenciária Feminina de Lajeado, que levou seis meses após a conclusão da obra para ser inaugurado, e com o Instituto Psiquiátrico Forense, em que o Judiciário não apenas apontou a necessidade da reforma, mas mobilizou-se institucionalmente e inclusive ofereceu recursos financeiros para viabilizar os serviços, ainda não iniciados por entraves impostos pelo Executivo.

 

Mudança de rumo

Passada a oportunidade, o investimento na política de alternativas penais não está mais na lista de prioridades do Governo Federal, em especial no âmbito do Ministério da Justiça. O recém anunciado Plano Nacional de Segurança reverteu a quase totalidade dos recursos do Funpen para a construção de presídios e compra de equipamentos. Dos R$ 44 milhões encaminhados do Funpen para o Rio Grande do Sul, R$ 30 milhões devem ser destinados para a construção de unidades prisionais. O Governo estadual deverá definir de que forma utilizará o restante do valor, mas a expectativa é de que seja direcionado para a aquisição de equipamentos de monitoramento eletrônico (tornozeleiras) e bloqueio de sinal de telefone celular.

Na avaliação do presidente da AJURIS, Gilberto Schäfer, é preocupante que os Governos, tanto na esfera estadual quanto federal, não tenham uma visão estratégica ao lidar com o sistema penitenciário e, ao invés de investir em planejamento, promovam o quase esvaziamento do Funpen em ações pontuais. “Ao apresentar medidas emergenciais de alto custo e focadas na estrutura, desprezando as alternativas penais e medidas para viabilizar a ressocialização, os gestores mais uma vez perdem a oportunidade de tratar o tema com ações efetivas.”

 

Contribuição para desafogar sistema prisional

As alternativas penais – inclusive como salientado no encontro da Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) ministra LeobertoCármen Lúcia com os Presidentes de Tribunais de Justiça, ocorrido no dia 12 de janeiro em Brasília – deveriam estar sendo adotadas como estratégia decisiva na contenção dos quadros de violência e criminalidade. Mais do que opção ao encarceramento num sistema já esgotado, as Centrais de Alternativas Penais inauguram um sistema de controle penal mais efetivo. Segundo Leoberto Brancher, representam a “superação de um sistema binário, em que o infrator está preso ou está solto, não há meio termo. Ou seja, são serviços de controle penal intermediário, que devem preencher o vazio que atualmente fica entre dois extremos – ou dá cadeia, ou não dá nada”.

A grande maioria das condenações que prevêem a aplicação de penas alternativas não tem o adequado cumprimento. Conforme aponta o estudo “A aplicação de penas e medidas alternativas no Brasil” do Ipea, com dados de 2011, em 1.394 processos concluídos com condenação a penas privativas de liberdade ou a penas alternativas naquele ano, apenas 20% receberam efetivamente este tratamento. Foram utilizados na pesquisa processos de Alagoas, Distrito Federal, Espírito Santo, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro e São Paulo.

Acerca da superlotação das unidades prisionais, organismos internacionais como o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) e o Human Rights Watch já manifestaram a necessidade de uma revisão na política de encarceramento em massa e apontam as penas alternativas como caminho viável para enfrentar o colapso do atual modelo penitenciário.

 

 

Departamento de Comunicação

Imprensa AJURIS

(51) 3284.9125

imprensa@ajuris.org.br