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09 set Celular como bem essencial: o que muda?
28/08/2010 – Ministério da Justiça (MJ) passa a considerar aparelho celular como produto essencial, o que significa dizer que, se apresentar defeito, o equipamento deve ser trocado de imediato, sem a necessidade da espera prevista pelo Código de Defesa do Consumidor. Você assiste ainda à reportagem com uma porto-alegrense que conseguiu na Justiça o direito de receber o dinheiro ou outro aparelho depois que seu celular parou de funcionar.
Participantes – o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Francisco José Moesch, que é professor de Direito do Consumidor na PUCRS e na Escola Superior da Magistratura da AJURIS, e a coordenadora substituta do Procon-RS, advogada Luciane Disconzi.
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