fbpx

AJURIS critica estagnação proposta pelo Governo na LDO

AJURIS critica estagnação proposta pelo Governo na LDO

Governo mantém no PL 108/2016, protocolado nesta sexta-feira, estratégia de congelamento do orçamento.

Ao apresentar o projeto de lei 108/2016, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2017, nesta sexta-feira (13/5), o Governo Estadual voltou a repetir a estratégia adotada em 2015 propondo um congelamento do orçamento de todos os Poderes. Conforme o texto, o Poder Executivo prevê 3% de correção para área de pessoal, o que, na prática, corresponde somente ao crescimento vegetativo da folha de pagamento, e não autorizou correção no custeio.

O presidente da AJURIS, Gilberto Schäfer, critica a postura do Governo Estadual que foi insensível aos argumentos apresentados pelos Poderes, em especial pelo Judiciário, e que mais uma vez não compreendeu a importância de contemplar ao menos a reposição da inflação. “O Executivo está tomando uma atitude que irá impactar de modo geral o serviço público e, especialmente, no Judiciário irá trazer sérios prejuízos para a atuação e o atendimento da população. Isso é inaceitável”, reforça Schäfer.

Além disso, a AJURIS avalia que o mais lamentável desta postura é que antecipa a discussão orçamentária, induzindo para um quadro de não recuperação da economia. “A LDO não precisa conter nenhum índice, essa é uma definição que deve estar somente na Lei Orçamentária Anual”, pontua.

Mesmo diante desta postura do Governo, o presidente da AJURIS, destaca que o trabalho agora será de convencimento dos parlamentares. “Ainda temos a tramitação na Assembleia para que os deputados, em especial a base aliada, aceitem o diálogo e compreendam a relevância da prestação jurisdicional e da não necessidade de antecipar a discussão a respeito de índices”.

A AJURIS vem alertando para a necessidade de um tratamento distinto ao de 2015 para a LDO de 2016, a fim de evitar uma paralisia do Poder Judiciário.

Leia íntegra do PL 108

 

Departamento de Comunicação
Imprensa AJURIS
51 3284.9141
ajuris.org.br