26 fev AJURIS integra mobilização sobre a dívida do Estado com a União
Gilberto Schäfer participou de ato no Palácio Piratini que tratou da oposição do Governo aos critérios de regulamentação da dívida.
O presidente da AJURIS, Gilberto Schäfer, participou na manhã desta sexta-feira (26/2), no Palácio Piratini, de ato realizado pelo Governo gaúcho para detalhar o mandado de segurança ajuizado pelo Estado em relação à divida pública com a União.
Na ocasião, o governador José Ivo Sartori convidou os representantes dos demais Poderes, entidades, sindicatos e sociedade civil organizada para se mobilizarem em torno de uma regulamentação que respeite as determinações da Lei Complementar 148/2014, que estabeleceu novos critérios para o contrato.
Segundo Gilberto Schäfer, a iniciativa de questionar judicialmente o Decreto 8.616/2015, tira o Governo do imobilismo. “Desde 2012 integramos os debates em torno da repactuação da dívida, e saudamos a atitude de judicializar a questão, já que a regulamentação traria repercussões negativas para os cofres públicos”.
O presidente avaliou positivamente o encontro realizado pelo Executivo, no entanto, ressaltou a necessidade de que essa postura propositiva e de construção coletiva seja estendida as demais áreas e não apenas nos temas que interessam ao Governo dando voz a sociedade civil de forma ampla e construtiva. “O ato foi importante, mas é preciso que o Executivo também escute a sociedade civil, que está disposta a contribuir e sair desta agenda de Estado mínimo que está sendo implementada. Da mesma forma a União também precisa ser sensível a uma realidade que está prejudicando os estados na consecução de suas tarefas constitucionais”, afirmou.
Entenda o histórico
Desde 2012, quando participou da campanha Dívida do RS: Vamos passar a limpo essa conta!, a AJURIS integra as discussões em torno da necessidade de repactuar o contrato. Em novembro de 2014, a Direção da Associação participou ativamente da mobilização que resultou na aprovação da Lei Complementar 148/2014.
Na época, a AJURIS alertou que apesar da conquista ser importante, não produzia efeitos retroativos, mas impactava no estoque. Ao longo de 2015, em diversas oportunidades, a Associação cobrou agilidade na regulamentação da legislação, o que ocorreu somente em 29 de dezembro, quando o Governo Federal publicou o Decreto 8.616/2015, que desde então tem as exigências sendo contestadas por diversos Estados.
Em resposta, o Governo gaúcho ajuizou um mandado de segurança no dia 22 de fevereiro, na Justiça Federal do Distrito Federal, requerendo o cumprimento da Lei Complementar 148/2014, que alterou o indexador das dívidas de Estados e municípios com a União.
O questionamento é dirigido à Secretária do Tesouro Nacional e ao Banco do Brasil que, no entendimento do Governo do Estado, aplicou de forma equivocada o Decreto 8.616/2015, utilizando a taxa Selic capitalizada, que resulta na incidência de juros sobre juros. O Governo defende que o valor seja corrigido aplicando a Selic de forma acumulada, e com juros simples.
A Lei Complementar 148/2014 autorizou a União a repactuar o saldo devedor dos Estados e municípios alterando o indexador, que até então era o IGP-DI mais 6% ao ano para a correção com o IPCA mais 4% ou pela taxa Selic. Atualmente, o Rio Grande do Sul deve à União cerca de R$ 50 bilhões, sendo que já foram pagos R$ 28 bilhões.
Confira na íntegra:
Joice Proença
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