22 jan AJURIS e entidades protocolam representação contra Lei de Responsabilidade Fiscal
Associações aguardam manifestação para breve do Procurador-Geral de Justiça.
A AJURIS, juntamente com a Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul – AMPRS, Associação dos Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do SUL – ADPERGS e o Sindicato de Auditores Públicos Externos do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – CEAPE-Sindicato, protocolaram, nesta quinta-feira (21/1), representação ao Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Marcelo Lemos Dornelles, para interposição de Ação Direita de Inconstitucionalidade frente à Lei Complementar Estadual nº 14.836, de 14 de janeiro de 2016, a Lei de Responsabilidade Fiscal Estadual (LRFe). A representação requer, ainda, que seja analisada a necessidade de postular Medida Cautelar, tendo em vista as consequências sobre os Poderes e instituições com autonomia administrativa e financeira.
Os representantes das entidades se reunirão na próxima segunda-feira (25/1) com o Procurador-Geral de Justiça para reiterar a importância e reforçar o entendimento de que a lei é inconstitucional e que não se aplica aos Poderes e órgãos autônomos. Na justificativa, se aponta que, ao impor restrições, a Lei Estadual de Responsabilidade Fiscal interfere na independência econômica e administrativa dos Poderes e instituições com autonomia.
Conforme destaca o presidente da AJURIS, Eugênio Couto Terra, é a Lei Federal, nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece os limites e restrições aos Poderes e instituições com autonomia financeira e administrativa. O magistrado destaca que a LRFe vai além do que lhe é permitido em termos de competência suplementar, cuja baliza está no art. 60 da LRF nacional (Art. 60. Lei estadual ou municipal poderá fixar limites inferiores àqueles previstos nesta Lei Complementar para as dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito e concessão de garantias.)
O Judiciário, segundo Eugênio Terra, que tem cumprido com sua responsabilidade na redução de custos, a partir de administrações responsáveis, não pode ser prejudicado, assim como a população que busca seus serviços. “Esta Lei é uma afronta aos interesses da sociedade e traz, em sua essência, a busca pelo predomínio do Executivo sobre os demais Poderes. A Lei precariza os serviços públicos, na medida em que congela contratações e procura submeter os reajustes de servidores a critérios não determinados pela legislação nacional, o que, evidentemente, não se aplica aos demais Poderes e instituições autônomas”, frisa.
O vice-presidente Administrativo, Gilberto Schäfer, que coordenou o trabalho de redação da representação, assevera que o texto aprovado põe em risco a função legislativa, já que descaracteriza a atividade parlamentar de apreciar e definir como Poder as questões orçamentárias e financeiras do Estado. “A nossa expectativa é que o Procurador-Geral de Justiça, diante da gravidade da situação, aja com rapidez e a ordem constitucional seja reafirmada pelo reconhecimento da inconstitucionalidade embutida na Lei Complementar Estadual nº 14.836/2016”, finalizou.
Departamento de Comunicação
Imprensa AJURIS
51 3284.9141
imprensa@ajuris.org.br