10 jun Entidades da sociedade civil apresentam emenda para a LDO
Proposta busca preservar o funcionamento mínimo do Estado.
Entidades da sociedade civil, com vínculo ao sistema de Justiça – Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (AJURIS), Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS (OAB/RS), Associação do Ministério Púbico do Rio Grande do Sul (AMP/RS), Associação dos Defensores Públicos do Rio Grande do Sul (ADPERGS) e Associação dos Procuradores do Estado do Rio Grande do Sul (APERGS) – se uniram e protocolaram nesta quarta-feira (10/6), na Assembleia Legislativa, uma proposta de emenda ao Projeto de Lei (PL) 177/2015, que dispõe sobre a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), buscando preservar o funcionamento mínimo do Estado do Rio Grande do Sul.
Conforme o presidente da AJURIS, Eugênio Couto Terra, a preocupação das entidades é de que sejam preservados os interesses da cidadania, atendendo minimamente as necessidades de funcionamento da máquina do Estado, evitando uma precarização dos serviços que tem o dever de atender. “Consideramos a realidade do Estado, tanto que o ideal seria um reajuste de, no mínimo, a reposição da inflação para tudo, mas estamos propondo que se faça igual ao ano passado, algo que seja viável diante de um cenário econômico recessivo e com viabilidade política.”
A emenda apresentada ao presidente da Comissão de Finanças, Planejamento, Fiscalização e Controle, deputado Luis Augusto Lara (PTB), onde tramita o PL 177, considerando a realidade econômica do Estado, altera os índices propostos pelo governo de 3% no artigo 30 e de congelamento no artigo 9º da LDO, que são insuficientes para atender as necessidades de despesa pessoal e encargos sociais.
A proposta política se dá em razão do projeto apresentado pelo Governo do Estado de congelamento do orçamento para o próximo ano, o que implicaria na redução de investimentos em saúde, segurança, educação e estrutura, prejudicando, especialmente, a prestação de serviços à população. O que acarreta, ainda, em desestímulo para o atendimento da sociedade, e de trancamento do funcionamento do Estado com possibilidades de greves e manifestações.
No artigo 9º, que trata das despesas correntes, e considerando a conjuntura que aponta para uma desaceleração da economia e, consequentemente, para uma arrecadação menor, a proposta das entidades é de reajuste das alterações decorrentes dos créditos suplementares e especiais acrescidos de 5% de correção.
Já no artigo 30, que dispõe sobre despesa pessoal e encargos sociais, é imperativo que a LDO contemple, pelo menos, a recomposição conforme a inflação medida pelo IPCA, apurada no período de maio/2014 a abril/2015, que foi de 8,13%. Respeitando o que estabelece a Constituição do Estado no art. 33, § 2º: “O índice de reajuste dos vencimentos não poderá ser inferior ao necessário para repor o poder aquisitivo. Não queremos que a proposta seja rechaçada pelo relator, sendo inviabilizada. Toda ela foi elaborada com respeito e tem que ser debatida”, pontuou Eugênio Terra.
A presidente da ADPERGS, Liziane Zanette Alves, destacou que a emenda representa o firmamento de posição das instituições representadas com a essencialidade dos serviços prestados. “É o mínimo necessário para garantir o funcionamento das instituições.”
O presidente da APERGS, Luiz Fernando Barboza dos Santos, pontuou que a emenda é a sinalização das entidades da necessidade de abertura de diálogo pelo Parlamento e pelo Executivo. “As entidades reconhecem a crise, mas que se tenha minimamente o diálogo da forma como ocorreu nos anos anteriores, quando foram apresentadas as LDOs.”
O presidente da AMP/RS, Sérgio Hiane Harris, frisou, também, que a emenda é o início de um diálogo com a Assembleia. “Estamos mostrando ao Legislativo que a proposta do Executivo inviabiliza a prestação de serviços pelas entidades aqui representadas.”
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