06 maio Novo CPC deve aumentar número de recursos
A avaliação é do doutor em Direito Processual Fernando da Fonseca Gajardoni,
que será painelista no XI Congresso Estadual de Magistrados.
As modificações impostas na atuação dos magistrados pelo novo Código de Processo Civil (CPC) serão abordadas pelo juiz de Direito do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) e doutor em Direito Processual Fernando da Fonseca Gajardoni. O magistrado participará do painel Qual o juiz para um processo efetivo?, que integra a programação do XI Congresso Estadual de Magistrados, promovido pela AJURIS de 24 a 26 de setembro em Montevideo, capital do Uruguay.
Para Gajardoni, o principal impacto se dará no número de recursos. O magistrado avalia que o novo CPC ignora que o grande volume de processos prejudica a qualidade e a celeridade com que o Judiciário julga. Gajardoni cita que em 2015 serão 100 milhões de processos em tramitação no país. “Ele quer melhorar a qualidade das decisões a fórceps, aumentando os deveres do juiz e o número de recursos (sim, o NCPC vai aumentar o número de recursos existentes)”, pontua o magistrado na entrevista que pode ser conferida abaixo.
O painel também terá a participação da ministra de Tribunal de Apelaciones en lo Civil y Directora del Centro de Estudios Judiciales Nilza Salvo.
A primeira edição do evento realizada no exterior terá como tema Efetivar direitos: o desafio da Magistratura. Faça inscrição e confira opções de transporte: https://ajuris.org.br/?p=18971
Entrevista com o juiz de Direito Fernando da Fonseca Gajardoni:
Considerando o novo Código de Processo Civil, Qual o juiz para um processo efetivo?
O juiz para um processo efetivo é aquele que sabe preparar a assessoria para auxiliá-lo; que é capaz de motivar a equipe para dela extrair melhor rendimento; que sabe lidar com recursos de informática, poderoso aliado para enfrentar o absurdo volume de processos que aporta, diariamente, nos fóruns do país; e que conheça bem a lei e a jurisprudência. Em resumo, o juiz para um processo efetivo é alguém que, sem perder a humanidade (característica fundamental da justiça dos homens), alie bons conhecimentos de gestão judiciária e de Direito.
Quais serão os principais pontos abordados durante a sua participação no Congresso?
O novo CPC tem impactos enormes em toda a sociedade. Mas de todos os impactados pela reforma, sem dúvida, o Poder Judiciário é o mais. É ele, no final das contas, que suporta as expectativas, os anseios, as angústias de quem busca tutela jurisdicional. No Congresso pretende-se fazer uma análise do que há de bom e de ruim no novo CPC. Verificar os institutos que pontencializam a efetividade (como a tutela da evidência) e aqueles que são verdadeiros retrocessos na busca por um processo melhor (como a manutenção do efeito suspensivo automático da apelação).
Como o senhor avalia a prestação jurisdicional no país? O novo Código resultará em melhores resultados?
Não dá para negar que o grande volume de processos prejudica a qualidade e a celeridade com que o Judiciário brasileiro julga. Em 2015, alcançaremos 100 milhões de ações em trâmite no país. Não existe Judiciário no mundo que trabalhe com esse volume. O grande problema do Novo CPC é que ele ignora isso. Ele quer melhorar a qualidade das decisões a fórceps, aumentando os deveres do juiz e o número de recursos (sim, o NCPC vai aumentar o número de recursos já existentes). Mas nada contribui com a estruturação do Judiciário, com a eliminação da litigiosidade exacerbada, com a concessão de reais poderes ao juiz – principalmente o de 1ª instância –, para debelar a inefetividade.
Na sua opinião, quais os maiores entraves para uma prestação jurisdicional mais eficiente?
Volume de demandas em todos os níveis do Judiciário (da 1ª instância ao Supremo Tribunal Federal).
Quais medidas podem ser tomadas para superar essas questões?
Enquanto não acabarmos com as causas da litigiosidade, enquanto não fizermos o direito objetivo funcionar sem que se desperte a sanção através do Poder Judiciário, nada mudará. Veja, por exemplo, as agências reguladoras e órgãos de proteção a direitos. Pouco podem fazer para que se respeitem os direitos dos cidadãos no âmbito individual. Qual a lógica de não se reconhecer à Anac, Anatel, Aneel, Procons e afins, poder de decisão nos conflitos de sua alçada, com a parte prejudicada podendo recorrer ao Poder Judiciário para revisão? O contencioso administrativo é incipiente no Brasil. O Judiciário deve ser a última ratio.
O chamado “uso predatório do judiciário”, com inúmeras possibilidades de recursos, prejudica a eficiência do Poder Judiciário?
Sem dúvida. Acadêmicos apontam que o problema do processo civil brasileiro não é o excesso de recursos. Estão certos em termos. O problema do processo, além do excesso de recursos, é o efeito com que eles são recebidos. Hoje o juiz de primeiro grau no Brasil é um mero parecerista: ele decide quem vai recorrer. Por quê? Porque a decisão dele não vale enquanto a parte puder recorrer ao Tribunal. Sem o efeito suspensivo, com a parte podendo fazer valer a decisão de imediato (como é na maioria dos países do mundo), só vai recorrer aquele que efetivamente tenha chances de reverter o quadro nos Tribunais. O CPC/2015 até traz algumas novidades nesse sentido, como os honorários de sucumbência recursal. Mas é pouco, considerando o fato de que criou novos recursos e, até mesmo, criou técnicas de revisão da decisão sem que a parte sequer precise pedir (embargos infringentes).
Rodrigo Borba
Departamento de Comunicação
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