09 fev Centros Judiciários de Mediação: nova ordem de soluções diferenciadas de conflitos
Artigo de autoria da juiz de Direito Luís Antônio de Abreu Johnson
publicado no jornal O Sul desse domingo (8/2).
Fácil constatar que soluções cuja essência está no diálogo e na participação conjunta dos litigantes na busca pela superação do conflito, além de não distinguirem posição social e tampouco hiper ou hipossuficiência, igualam os envolvidos na medida em que a conversação franca substitui a batalha técnica que se trava no processo judicial tradicional, esta sim com potencial concreto de favorecer os mais abastados.
Evidentemente, mediação, conciliação, autocomposição e demais vias diferenciadas de solução do conflito não podem ser vistas como panacéia para todas as carências do Poder Judiciário. Ainda que se possa discordar, é necessário conhecer e refletir acerca de posicionamentos críticos à adoção dos meios alternativos em larga escala. A despeito disso, os meios alternativos (conciliação e mediação) significam e podem muito, trazendo sua primeira contribuição ao revelar que a sistemática até hoje preponderante, a do processo com adversários, e que se resolve com a cultura da sentença, precisa ser repensada. A introdução, no Brasil, de métodos diferenciados fomentam naquilo que considero principal: a mudança de mentalidade e de paradigma.
Vale dizer, as soluções presentemente denominadas de “alternativas” poderão e deverão se transformar em mais uma de muitas iniciativas que trarão, inequivocamente, melhoras para o acesso à justiça.
Felizmente, os órgãos diretivos do Poder Judiciário, partindo do CNJ (Conselho Nacional da Justiça), com a edição da Resolução nº 2125 (marco regulatório da conciliação e mediação) e se espraiando pelos demais tribunais do país, estão apostando decisivamente na implementação da política pública da mediação, a qual, em última análise, tem por objetivo mudar a cultura da sentença (que há tempos não oferece resposta adequada à solução dos conflitos) pela cultura da solução consensual construída pelas partes, com o auxílio deu um mediador judicial capacitado.
No Rio Grande do Sul, a alta administração do Tribunal de Justiça vem se empenhando decisivamente na consolidação da justiça conciliativa, principalmente através do Nupemec (Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos), o qual vem fomentando a criação de Cejusc (Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania), que oferecem excelentes resultados nas 14 comarcas do Estado em que foram implementados, mostrando a face amistosa da Justiça, menos interessada em dizer o direito de forma impositiva e mais aberta em receber o cidadão para, efetivamente, resolver o seu problema em tempo razoável, deixando de oferecer-lhe apenas o mesmo produto de sempre, a sentença, que raramente promove a pacificação do conflito. Cuida-se, inegavelmente, de mudar o enfoque do acesso ao processo para o acesso à justiça.
Luís Antônio de Abreu Johnson
Juiz de Direito