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18 de maio: Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes

18 de maio: Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes

Dar visibilidade ao tema e levar informações para a sociedade para que outras histórias de crianças e adolescentes não tenham o mesmo final. Esse é um dos desafios deste 18 de maio, Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescente.

Um levantamento dos crimes sexuais julgados pela 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RS (TJRS), entre janeiro e outubro de 2017, traz os números que, apesar de conhecidos da literatura acadêmica, ainda chocam. Dos 371 processos, 75% são de casos de estupro de vulnerável e mais de 70% dos crimes são cometidos por familiares e pessoas próximas da família.

Para diretor da AJURIS, desembargador do TJRS José Antônio Daltoé Cezar, referência na área, uma das formas de combater esse crime é dando visibilidade ao tema e capacitando os profissionais que atuam na área: “Os profissionais do direito, da psicologia, da medicina, do serviço social, de todas as área tem que se inteirar, ter conhecimento. Isso é um conhecimento muito novo, em termos de academia”, aponta.

Neste sentido, o também diretor da AJURIS e juiz do Juizado Infância e Juventude (JIJ) Marcelo Mairon Rodrigues, salienta que é “fundamental que os serviços de proteção conheçam o fluxo para o encaminhamento das crianças e adolescentes vítimas, mediante uma escuta especializada”.

O magistrado aponta, ainda, que “o desafio me parece ser modificar uma situação em que, muitas vezes, o silêncio da vítima foi buscado por intimidação, por pessoa que em grande número de situações está dentro de casa ou compõe o núcleo familiar”. Conforme Mairon, outro aspecto fundamental é que a escuta da criança ou adolescente vítima da violência se dê o mais próximo possível do fato, para preservar um relato com o maior número de detalhes possível.

 

Depoimento sem Dano

Entre as ações desenvolvidas para a proteção de crianças e adolescentes está a iniciativa idealizada por Daltoé em 2003, dentro do 2º Juizado de Infância e Juventude (JIJ) de Porto Alegre, que transformou a forma como o Poder Judiciário trata do tema. Hoje desembargador do TJRS, o magistrado era o juiz titular do 2º JIJ, quando o depoimento de uma menina muito pequena, que tinha sido agredida sexualmente, o instigou a buscar uma alternativa: “Ela tinha uma cara de pavor e eu disse: ‘olha essa situação não dá para se repetir. Mesmo tirando o adolescente da sala (autor do crime), esse ambiente é completamente adverso para as pessoas virem aqui falar de uma coisa que é tão dolorida, mas que elas precisam falar’”, conta.

Daltoé relata que na época, junto com o então promotor de Justiça João Barcelos, que hoje também é desembargador, adquiriu câmera de segurança, gravador e mesa de som, e mudou o formato do depoimento, que passou a ser colhido por uma psicóloga em um ambiente separado e transmitido para a sala de audiência: “Tecnicamente era sofrível, mas deu para perceber que era muito melhor que da forma tradicional. Em 2004, o Tribunal comprou o equipamento para dez Juizados e desde o modelo então vem se expandindo”.

 

Depoimento Especial

Em 2017, após diversos anos de luta e construção coletiva, o projeto de lei que instituia o Depoimento Especial, de autoria da deputada gaúcha Maria do Rosário, foi aprovado pelo Congresso Nacional – após um caso de repercussão nacional – e sancionado pelo presidente da República durante uma visita da Rainha Sílvia da Suécia, ao Brasil.

A lei, entrou em vigor em março deste ano e, conforme o juiz de Infância e Juventude Marcelo Mairon Rodrigues, na Capital, a Central de Atendimento Psicossocial Multidisciplinar (CAPM) já está organizada para receber a demanda, com uma escala prévia de dias e horários em que há psicólogos ou assistentes sociais disponíveis para colher o depoimento.

“A maior preocupação é possibilitar que a criança ou adolescente se sinta acolhida, protegida”, aponta o juiz, destacando que formato zela para que o relato seja espontâneo e permitindo que as respostas sejam de acordo com a visão da vítima sobre o fato: “a maior preocupação é possibilitar que a criança ou adolescente se sinta acolhida, protegida”, completa

 

O que determina a lei

A legislação assegura à criança e ao adolescente vítima de violência o direito de ser ouvido em local apropriado e acolhedor, com infraestrutura e espaços físicos que garantam sua privacidade. O texto, também resguarda o direito da vítima de não ter contato, ainda que visual, com o suposto autor ou acusado de violência, ameaça ou constrangimento.

A norma determina, ainda, que durante as oitivas, crianças ou adolescentes vitimados sejam acompanhados por profissionais especializados e seja criado um atendimento telefônico para denúncias de abuso e de exploração sexual e de serviços de referência multidisciplinar no Sistema Único de Saúde (SUS) para atenção a crianças e adolescente em situação de violência sexual.

Confira AQUI entrevista do desembargador Daltoé na época da sanção da lei.

 

Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes

A data foi escolhida porque em 18 de maio de 1973, em Vitória (ES), um crime bárbaro chocou todo o País e ficou conhecido como o “Crime Araceli”. Esse era o nome de uma menina de apenas 8 anos de idade, que foi raptada, drogada, estuprada, morta e carbonizada por jovens da classe média alta daquela cidade.

Esse crime, apesar de sua natureza hedionda, prescreveu impune. A data ficou instituída como o “Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes” a partir da aprovação da Lei Federal nº 9.970/2000.

 

Joice Proença
Departamento de Comunicação – AJURIS
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