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TCE novamente indefere medida cautelar da PGE questionando pagamento da PAE

TCE novamente indefere medida cautelar da PGE questionando pagamento da PAE

A Direção da AJURIS saudou a decisão do Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Alexandre Postal, que novamente indeferiu a medida cautelar apresentada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), solicitando a suspensão do pagamento da Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) e pedindo a incidência previdenciária e de imposto de renda sobre os valores.

No despacho, Alexandre Postal citou a decisão do Pleno do TCE que em 5 de outubro de 2016 decidiu pelo arquivamento da Inspeção Especial relativa à PAE: “Considerando que a controvérsia examinada nos autos do Recurso de Agravo está diretamente relacionada com a questão posta no presente feito recorrido, diante do entendimento firmado pelo egrégio plenário acerca das questões, efetivamente descabida se afigura a pretensão acautelatória pleiteada, razão pela qual, deixo de acolhê-la”.

Todos os questionamentos, tanto da PGE ao TCE, como o do então deputado federal Nelson Marchezan Júnior ao Tribunal de Justiça do RS (TJRS), foram arquivados ou julgados improcedentes, como resultado de uma intensa mobilização feita pela Direção da AJURIS. 

 

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