03 ago Supremo Tribunal Federal quer manifestação do TSE sobre rezoneamento eleitoral
A AJURIS ingressou, no último dia 11 de julho, como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5730, de autoria da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que questiona o rezoneamento eleitoral proposto pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na ação, a AJURIS é representada pela desembargadora aposentada e advogada Elaine Harzheim Macedo.
A ADI teve, nesta quarta-feira (2/8), decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello negando a liminar solicitada pela AMB e estabelecendo um prazo de 10 dias para manifestação do TSE sobre o tema. Na decisão, o ministro manteve as resoluções do rezoneamento em vigor no entendimento de “que os atos emanados do E. Tribunal Superior Eleitoral, à semelhança do que sucede com os atos do Poder Público em geral, revestem-se de presunção relativa (“juris tantum”) de constitucionalidade”.
A AJURIS segue acompanhando o tema e atuando para barrar os efeitos nocivos das resoluções.
Confira o pedido de amicus curiae na ADI 5730:
https://ajuris.org.br/wp-content/uploads/2017/08/Petição-Ajuris-amicus-curiae-ADI-5730.pdf
Leia a decisão na íntegra:
https://ajuris.org.br/wp-content/uploads/2017/08/Decisão-Monocrática-ADI-5730-02.08.2017.pdf
Veja outras notícias relacionadas:
Magistratura e sociedade reafirmam posição contrária ao rezoneamento eleitoral
Corregedores eleitorais reúnem-se em Rondônia e debatem rezoneamento
Extinção de zonas eleitorais pelo TSE é rechaçada por prefeitos em audiência pública na ALRS