11 mar Situação extrema do Presídio Central exige resposta imediata do Executivo
A prisão temporária em celas de contenção em delegacias da Capital e região Metropolitana, que chegou a atingir 26 presos, nesta quarta-feira (11/3), reforça o cenário caótico enfrentado atualmente no Presídio Central e pelas casas prisionais do Estado. A falta de vagas, somada à falta de ações e proposições claras do Governo gaúcho para o sistema prisional levou ao bloqueio da entrada de presos na casa prisional, sinal de que se chegou novamente ao extremo limite. O presidente da AJURIS, Eugênio Couto Terra, que já levou a questão para o secretário da Segurança Pública do Rio Grande do Sul, Wantuir Jacini, (Leia mais AQUI) destaca que o momento exige uma clara definição do Governo sobre o que será feito em relação a questão prisional. “Já externamos nossa preocupação, que depois foi reafirmada pelo Fórum da Questão Penitenciária, e até agora não houve nenhuma manifestação oficial. A hora é de ação, não podemos esperar muito tempo, medidas céleres e imediatas devem ser executadas. É fundamental que se apresente propostas de solução para o Central e para o sistema prisional”, declarou.
A situação se agravou a partir de sexta-feira (6/3). A Superintendência de Serviços Penitenciários (Susepe) solicitou 36 horas para retirar os presos temporários e encaminhá-los a outras casas prisionais. O prazo expirou no domingo (8/3). Novamente foram solicitadas mais 48 horas, que se encerraram na meia-noite de terça-feira (10/3) para esta quarta-feira (11/3). Apesar de todas as solicitações da Susepe atendidas pela VEC, que já contrariam todas as determinações Judiciais dos últimos anos, o Estado se mostrou incapaz de administrar o episódio. Como não há mais margem para recebimento de presos, por todos os limites terem sido superados, se fez urgente cumprir a decisão. Como presos temporários não têm sido recolhidos pela Susepe e levados para outras unidades prisionais, novos presos não têm entrado no Central.
Há, desde 1995, decisão do Tribunal de Justiça de interditar o Presídio para detentos já julgados. Desde então o Estado não cumpre. Em 2010 houve nova decisão judicial impedindo que os presos acessassem as galerias, permanecendo nos “jumbos” nas celas temporárias, na entrada do Central, e, ainda determinação para que a Susepe recolha os detentos das celas temporárias, na entrada do Central, em até 24 horas, para levá-los a outras unidades. Conforme o juiz titular da Vara de Execuções Criminais da Capital e subdiretor do Departamento de Direitos Humanos da AJURIS, Sidnei Brzuska, isso vinha acontecendo dentro de uma razoabilidade até o início do recente episódio. O magistrado aguarda decisões urgentes por parte do Estado.
Tal fato soma-se a caótica condição enfrentada desde o início da demolição do Pavilhão C, em outubro de 2014. Se reduziu o espaço físico para os presos em 10%, mas sem reduzir a superlotação. Num espaço menor há mais detentos. Em torno de quatro mil presos dividem um espaço projetado para menos de dois mil. A situação motivou o Fórum da Questão Penitenciária a apresentar ainda em março à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA), informação sobre o descumprimento por parte do Estado brasileiro, a respeito das determinações da Medida Cautelar 8/2013, que obriga a empregar ações para amenizar a caótica situação do Presídio. Também será feito pedido para que a Comissão verifique in loco até o final do ano as condições do Central.
A transferência de presos para outras casas está suspensa por falta de vagas nas demais unidades. A situação leva ao extremo de presos do regime semiaberto se apresentam a Susepe para serem presos e são liberados para retornarem para suas casas. Em média, 15 presos condenados por dia deveriam ser transferidos para outras cadeias. Era aguardada para dezembro a entrega do Complexo Prisional de Canoas, que somará novas 2.800 vagas, e para onde os presos julgados do Central serão transferidos. Até o momento, não há finalização da obra e a Susepe já declarou que isso não deverá ocorrer até o final do primeiro semestre, em função dos cortes na economia proposto pelo Governo gaúcho.
Decisões sobre o Central
– Interdição por decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, transitada em julgado em 1995, vedando que o Presídio Central seja utilizado para fins de cumprimento de pena;
– Impedimento por decisão do Tribunal de Justiça de novos presos temporários acessarem as galerias do Presídio Central;
– Decisão da Comissão de Direitos Humanos da OEA, determinando que o Estado brasileiro tome ações imediatas para reduzir substancialmente a lotação do interior do PCPA;
– Decisão do Conselho Nacional de Justiça, endereçada ao presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, instando-o para que faça cumprir a decisão de interdição do Tribunal de Justiça gaúcho.
Representação à OEA
O Fórum da Questão Penitenciária, formado pela AJURIS e outras 13 entidades, denunciou a grave crise do Presídio Central à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA), em janeiro de 2013. A superlotação e as condições sub-humanas a que os presos são submetidos, estão entre as irregularidades apontadas na liminar expedida pela CIDH, que cobra do Governo Federal providências urgentes. Até agora não houve o encaminhamento de soluções, nem o anúncio de medidas para resolver os problemas. (Leia AQUI).
Cristofer de Mattos
Departamento de Comunicação
Imprensa AJURIS
51 3284.9108
imprensa@ajuris.org.br