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Sancionada a criação de VECs Regionais e alteração em dispositivo do Coje

Sancionada a criação de VECs Regionais e alteração em dispositivo do Coje

Aprovada em dezembro pela Assembleia Legislativa, sem nenhum voto contrário, o Projeto de Lei 115/2017, proposição do Poder Judiciário que cria Varas de Execução Criminal (VECs) Regionais e seus respectivos cargos nas Comarcas de Caxias do Sul, Pelotas, Passo Fundo, Santa Cruz do Sul e Santa Maria, foi sancionado pelo governador do Estado no  último dia 30 de janeiro. No mesmo Diário Oficial foi também publicada a sanção da Lei nº15.133, que dispõe sobre a requisição de passagens de ônibus para servidores da Justiça em serviço, alterando dispositivo da Lei nº 7.356/80, do Código de Organização Judiciária do Estado (Coje).

Conforme a legislação, as VECs Regionais terão competência para atender os processos de execução criminal e os relativos às penas privativas de liberdade das casas prisionais localizadas nas Comarcas próximas, ficando distribuídas da seguinte forma:

  • VEC Regional de Caxias do Sul: atenderá também as Comarcas de Bento Gonçalves, Canela, Guaporé, Nova Prata, São Francisco de Paula e Vacaria.
  • VEC Regional de Pelotas: atenderá também as Comarcas de Camaquã, Canguçu, Jaguarão e Rio Grande.
  • VEC Regional de Passo Fundo: atenderá também as Comarcas de Carazinho, Erechim, Espumoso, Getúlio Vargas, Lagoa Vermelha, Sarandi e Soledade.
  • VEC Regional de Santa Cruz do Sul: também atenderá as Comarcas de Arroio do Meio, Cachoeira do Sul, Candelária, encantado, encruzilhada do Sul, Lajeado, Rio Pardo, Sobradinho e Venâncio Aires.
  • VEC Regional de Santa Maria: também atenderá as Comarcas de Agudo, Caçapava do Sul, Cacequi, Jaguari, Júlio de Castilhos, São Sepé e São Vicente do Sul.

A Direção da AJURIS acompanhou o pleito em todos os processos, desde sua entrada na Comissão de Constituição e Justiça, com a presença  constante do então presidente Gilberto Schäfer, e dos diretores como Mauro Borba e Luis Antônio de Abreu Johnson. “Esse projeto vai permitir o Judiciário trabalhar em consonância com as comunidades. Vai otimizar a prestação jurisdicional e mais: vai melhorar em muito a questão da execução criminal. Os processos vão andar com mais celeridade tendo um juiz para se dedicar exclusivamente e regionalmente”, disse Abreu Johnson à época da aprovação em plenário.

Deslocamentos

Tramitando desde 2004, outro projeto do Judiciário, o PL 153/2004, que altera dispositivos do Código de Organização Judiciária do Estado (Coje), foi aprovado com 51 votos a favor e nenhum contrário em dezembro na Assembleia e também foi sancionado pelo governo do Estado no último dia 30 de janeiro.

Agora, pela Lei 15.133,  se poderá requisitar, às custas de dotações orçamentárias próprias do Poder Judiciário, passagens e fretes nas empresas concessionárias de transporte coletivo para servidores da Justiça em objeto de serviço. A lei abrange também casos como os de deslocamentos de partes, quando concedida a assistência judiciária gratuita, a acidentados para exame pericial nas ações de indenização por acidente de trabalho,  interditandos e acompanhante nas ações de interdição, entre outros.

“Esse é um projeto que há muito tempo aguardávamos a aprovação na Assembleia e a posterior sanção por parte do governo do Estado. Essa alteração no dispositivo do Coje trará maior agilidade e, por conseguinte, maior acesso à Justiça”, diz a presidente da AJURIS, Vera Deboni. 

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