05 jan Sala de Audiência destaca o que é permitido constar na lista de material escolar
O período é de férias para a maioria das pessoas, mas é importante planejar o ano letivo das crianças. E uma preocupação é cada vez mais frequente entre os pais: a lista de material escolar. A lei 12.886, sancionada pela presidente Dilma Roussef em novembro de 2013, proibiu a exigência de itens de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, como papel ofício em quantidade, papel higiênico, álcool, giz, dentre outros.
Nesta segunda-feira (5/1), às 13h, a Radioweb AJURIS reprisa o Sala de Audiência que abordou esse tema. A magistrada Elisabete Kirschke recebeu o procurador de Justiça aposentado Claudio Bonatto, professor de Direito do Consumidor na Escola Superior da Magistratura e presidente do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon/RS), e o presidente do Sindicato do Ensino Privado do Estado (Sinepe/RS), Bruno Eizerik, para falar sobre o que as escolas podem ou não exigir dos pais.
Eizerik ressalta que as escolas do Estado não exigem materiais de uso comum, produtos que estão previstos nas planilhas de custo. “Essa nova lei veio apenas para deixar mais clara a situação”, explica. A questão do uniforme também é questionada, e embora algumas escolas não exijam seu uso, os convidados concordam que se trata de um meio de segurança e identificação dos alunos. Seja sobre o material ou sobre o uniforme, Bonatto e Eizerik salientam que o diálogo entre pais e instituição é sempre o melhor caminho para evitar conflitos.
A reprise do Sala de Audiência será transmitido às 13h pela Radioweb AJURIS.
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