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Rezoneamento eleitoral: STF admite AJURIS como amicus curiae em ADI proposta pela AMB

Rezoneamento eleitoral: STF admite AJURIS como amicus curiae em ADI proposta pela AMB

Em setembro, Associação também foi admitida em ADPF que trata do mesmo tema

Em continuidade à mobilização contrária ao rezoneamento eleitoral proposto pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes, a AJURIS foi admitida, também, como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5730, proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello garantiu à Associação o direito de sustentar oralmente no julgamento do processo. 

No fim de setembro, o STF já havia admitido a AJURIS na condição de amicus curiae na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 471, proposta pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), que também questiona o rezoneamento eleitoral.

As ações se somam à diversas iniciativa da AJURIS que, desde maio, atua para barrar os efeitos das resoluções publicadas pelo presidente do TSE, pois entende que resultarão em severos prejuízos à jurisdição eleitoral e aos eleitores. “Os juízes eleitorais prestam um trabalho de grande importância no fortalecimento da democracia, assegurando a lisura do processo. Mantemos a mesma posição desde o início do debate: não à extinção de nenhuma zona eleitoral”, afirmou a vice-presidente da AJURIS, Vera Deboni.

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