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Rezoneamento eleitoral: ADI defendida pela AJURIS é apresentada no STF

Rezoneamento eleitoral: ADI defendida pela AJURIS é apresentada no STF

Com o objetivo de questionar os atos normativos referentes ao rezoneamento eleitoral emitidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação  atende deliberação de reunião realizada com a presença da AJURIS e de outras associações estaduais, que durante agenda na Associação nacional decidiram pelo ajuizamento.

O presidente da AJURIS, Gilberto Schäfer, destacou a expectativa para que movimentação feita pela associação nacional ainda esteja em tempo de coibir os graves danos que as determinações do presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, causariam à Justiça Eleitoral. “Desde maio, quando abordamos o tema em reunião do Conselho de Representantes da AMB, estamos realizando uma intensa mobilização sobre o tema. Não podemos admitir retrocessos na jurisdição eleitoral, e para isso a atuação em todas as frentes – política, administrativa e judicial – é fundamental”, afirmou.

A mobilização da Direção da AJURIS para barrar os efeitos da decisão do TSE incluiu a realização de diversas ações, tanto em Brasília como no Rio Grande do Sul, no sentido de alertar sobre as consequências da extinção de zonas eleitorais para a democracia brasileira. Para a AJURIS o ataque à Justiça Eleitoral – reconhecida pela eficiência e importância para garantir a lisura das eleições – é inaceitável, principalmente um momento de grave crise política-representativa do país.

ADI

Conforme a AMB, a ADI questiona três atos normativos do TSE: a Resolução nº 23.512/2017, de 16 de março –, no qual o TSE delegou ao presidente do Tribunal a competência para expedir normas visando a adequação das zonas eleitorais existentes; a Portaria nº 207/2017, de 21 de março, que levará à extinção de 72 zonas eleitorais situadas em capitais das unidades da Federação e a Portaria 372/2017, de 12 de maio, posteriormente revogada e substituída pela Resolução nº 23.520/2017, de 1º de junho, que levará a extinção de mais de 900 zonas eleitorais nas cidades do interior dos estados. O documento aponta vício de inconstitucionalidade, uma vez que atribuem ao TSE a competência dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de disporem sobre a criação e desmembramento de zonas eleitorais.

 

Veja AQUI a íntegra da inicial.

 

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