10 maio Procurador-geral de Justiça ajuíza ADI sobre Lei de Responsabilidade Fiscal Estadual
Ajuizamento foi requerido pela AJURIS, em conjunto com AMP/RS, ADPERGS e Ceape-Sindicato.
Atendendo a representação da AJURIS, em conjunto com a Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (AMP/RS), Associação dos Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul (ADPERGS) e Sindicato de Auditores Públicos Externos do Tribunal de Contas do Estado (Ceape-Sindicato), protocolada em 25 de janeiro, o procurador-geral de Justiça, Marcelo Lemos Dornelles, ajuizou nesta segunda-feira (9/5), no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal Estadual (Lei nº 14.836/2016). “Diante da gravidade desta matéria, reforçamos a expectativa de que seja declarada inconstitucional e que os prejuízos à população e as ameaças ao pleno funcionamento do Poder Judiciário sejam evitados”, declara o presidente da AJURIS, Gilberto Schäfer.
O procurador-geral requer que, recebida e autuada a ADI, seja concedida medida liminar, sustando-se, imediatamente os efeitos de parte do inciso I do parágrafo 2º do artigo 1º, mais especificamente das expressões o Ministério Público, a Defensoria Pública, o Poder Legislativo, o Tribunal de Contas e o Poder Judiciário, da Lei Complementar nº 14.836/2016, até o trânsito em julgado.
A ADI acolheu argumentos apresentados na representação ao procurador e reforçadas em reuniões e encontros desde janeiro. O texto destaca que é necessária adequação constitucional, já que a lei estadual apresenta inovações e impõem medidas que estabelecem restrições aos demais Poderes, que maculam a harmônia e a independência, ferindo o que consta nas normas gerais editadas pela União.
O entendimento das entidades, agora também corroborado pelo procurador, é de que o texto cria mecanismos de controle com interferência sobre a autonomia administrativa e financeira dos demais Poderes. Na ADI, o procurador-geral ainda reitera que os Poderes não são os responsáveis pela iniciativa do projeto de lei encaminhado, o que torna irremediavelmente maculadas as autonomias administrativa, financeira e orçamentária.
Da mesma forma como a representação das entidades, a ADI sustenta que a Lei de Responsabilidade Fiscal nacional (LRF – LC nº 101) já estabelece os parâmetros da gestão financeira para os Poderes, não havendo possibilidade de estabelecer novos critérios na esfera estadual. No documento assinado pelo então presidente da AJURIS, Eugênio Couto Terra, também foi destacado que a lei estadual, portanto, vai além do que lhe é permitido em termos de competência suplementar, cuja baliza está no art. 60 da LRF nacional (Art. 60. Lei estadual ou municipal poderá fixar limites inferiores àqueles previstos nesta Lei Complementar para as dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito e concessão de garantias).
Outro ponto destacado pelo procurador-geral diz respeito aos limites para despesa pessoal fixados no artigo 4º da LRFE. O fundamento é de que a regra gera limitação indevida à gestão administrativa, financeira e orçamentária dos demais Poderes, impondo restrição injustificável e irrazoável.
Desde 2015, na Assembleia Legislativa, a AJURIS tem atuado para barrar o texto e evitar os prejuízos à Magistratura e à sociedade. Naquela ocasião, devido à postura intransigente da base governista, não houve a possibilidade de diálogo e o texto foi aprovado de forma açodada em 29 de dezembro de 2015.
A outra representação solicitada pela AJURIS e União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública, sobre a Previdência Complementar para os novos servidores públicos, ainda aguarda manifestação do procurador.
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