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Por unanimidade, TSE mantém Justiça Eleitoral na jurisdição estadual

Por unanimidade, TSE mantém Justiça Eleitoral na jurisdição estadual

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu por unanimidade na sessão administrativa da última terça-feira (5/11) requerimento da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) para permitir que juízes federais pudessem atuar no primeiro grau da Justiça Eleitoral, em um sistema de rodízio com os juízes estaduais. O pedido da Ajufe pedia alterações na Resolução TSE nº 21.009/2002, o que foi negado pela corte, por sete votos a zero.

“É preciso saudar a decisão do TSE de fortalecer o papel do magistrado estadual na jurisdição eleitoral. Como temos visto nas últimas eleições, o trabalho dos juízes têm dado segurança para que os pleitos ocorram sem sobressaltos e garantia à população que sua vontade será respeitada nas urnas”, disse a presidente da AJURIS, Vera Lúcia Deboni, em relação ao resultado do julgamento.

Os ministros negaram o pedido acompanhando o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso. O ministro lembrou que o artigo 121 da Constituição Federal equiparou a expressão “juízes de Direito” à expressão “juízes estaduais”, separando a mesma do termo “juízes federais”. O artigo da Constituição encontra-se justamente na seção específica dedicada aos tribunais e aos juízes eleitorais. Ele salientou que a atual Carta Magna, ao dispor sobre a organização da Justiça Eleitoral, reproduz a terminologia empregada na Lei Complementar (LC) nº 35/1979 – a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) –, que utiliza a expressão “juiz de Direito”, em 21 dispositivos, como sinônimo de juiz estadual.

Em outro ponto de seu voto, o ministro ressaltou que a Constituição, ao prever a composição dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), distinguiu claramente a classe dos juízes de Direito – que são escolhidos pelo Tribunal de Justiça do Estado – da classe dos juízes federais – escolhidos pelo Tribunal Regional Federal. “Não é possível identificar no texto constitucional qualquer ressalva que permita inferir o uso da expressão ‘juiz de Direito’ no sentido diverso do aplicado na Lei Orgânica da Magistratura em vigor”, disse Barroso.

 

Com informações da assessoria do TSE