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Órgão Especial mantém liminar que suspende previdência complementar

Órgão Especial mantém liminar que suspende previdência complementar

A AJURIS obteve, nesta segunda-feira (8/5), uma importante vitória com a decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJRS) em manter a medida cautelar, impetrada pela Associação que suspende a previdência complementar para os membros do Poder Judiciário.

O presidente da AJURIS, Gilberto Schäfer, e a vice-presidente Vera Lúcia Deboni, acompanharam a sessão do Órgão Especial e saudaram o resultado. A decisão por unanimidade do colegiado acolheu o relatório do desembargador Alberto Delgado Neto, no qual foi destacado que a Lei Estadual Complementar nº 14.750/2015, que instituiu a previdência complementar para todos os servidores do RS, fere o princípio da separação dos Poderes.

Vera Deboni salientou que a decisão reafirma o posicionamento da AJURIS que, durante a tramitação do projeto apontou os equívocos da proposição. “Quando ajuizamos a ADI, lá em 2015, tinhamos a convicção da inconstitucionalidade da legislação. Além da separação dos Poderes, a lei aprovada não respeita o caráter unitário da Magistratura e a independência judicial, o que é muito grave”, apontou.

Já o presidente Gilberto Schäfer destacou que a ADI foi uma das ações da intensa  pauta de lutas da AJURIS em defesa da previdência pública; “Os governos –  em todos os níveis – estão promovendo duros ataques contra a previdência pública e os direitos dos magistrados, mas não recuaremos um milímetro nesse enfrentamento”, frisou, ressaltando que a lei que institui a previdência complementar apresenta, ainda, outro problemas, como a ausência de suporte na Constituição Estadual, que prevê apenas o regime previdenciário próprio, e de cálculo atuarial.

 

Entenda o caso da Previdência Complementar

Em 2015, a portas fechadas e impedindo o debate, a Assembleia Legislativa aprovou legislação proposta pelo Executivo que estabeleceu a previdência complementar para todos os servidores do Estado.

A AJURIS ajuizou a ADI em setembro de 2016, mesmo mês em que foi concedida liminar suspendendo os efeitos da legislação para o Poder Judiciário. A liminar, ainda, foi questionada pelo Governo do Estado no Supremo Tribunal Federal (STF) e indeferida pelo ministro Celso de Mello.

 

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