23 jan Órgão Especial julga procedente ADI sobre a previdência complementar do Judiciário
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do RS (TJRS) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), movida pela AJURIS, que impede a implementação da previdência complementar aos membros do Poder Judiciário, conforme dispõe a Lei Estadual Complementar nº 14.750, de 2015.
A sessão foi acompanhada pela vice-presidente Administrativa e presidente eleita da AJURIS, Vera Deboni, que comemorou a decisão. “A AJURIS se opõe diretamente ao modelo orgânico instituído para administrar a Previdência Complementar instituída pela referida lei estadual, haja vista que a criação de uma única entidade, alheia à estrutura do Poder Judiciário, gerindo a previdência complementar de seus membros e servidores, viola a separação, a independência e a harmonia entre os poderes, a autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário; a garantia dos direitos dos magistrados emergentes de sua aposentadoria, pois entende que a aposentadoria é uma extensão da prerrogativa de vitaliciedade dos juízes”, destacou.
Sob o nº 70071053235, a ADI foi ajuizada, tendo como relator o desembargador Alberto Delgado Neto, postulando que o Poder Judiciário pudesse, entre outros pontos, instituir a sua previdência complementar. Em dezembro de 2017, a ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal, deferiu o pedido formulado pela Procuradoria-Geral do Estado do RS suspendendo, até o trânsito em julgado do acórdão de julgamento de mérito, os efeitos da medida cautelar.
A sessão desta terça-feira do Órgão Especial também foi acompanhada pelos magistrados Cíntia Teresinha Burhalde Mua, diretora do Departamento de Estudos Estratégicos da Associação, e Orlando Faccini Neto, vice-presidente Administrativo eleito para o biênio 2018/2019.
Sancionada em 15 de outubro de 2015, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 303/2015 criou a previdência complementar para todos os servidores no Rio Grande do Sul, transformada na Lei Complementar Estadual 14.750/2015. Desde o início, a Direção da AJURIS posicionou-se contrária ao projeto que foi encaminhado pelo Executivo à Assembleia Legislativa em regime de urgência, impedindo o devido diálogo institucional entre os Poderes e Órgãos Autônomos do Estado, o que motivou o ajuizamento da e a ação direta de inconstitucionalidade perante o TJRS.
Departamento de Comunicação
Imprensa AJURIS
51 3284.9120
imprensa@ajuris.org.br