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12 nov Órgão Especial considera constitucional representação da União Gaúcha no Conselho do IPERGS
Em sessão ordinária na tarde desta segunda-feira (12/11), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do RS (TJRS) assegurou a constitucionalidade da União Gaúcha para representar os servidores públicos no Conselho de Administração do IPERGS.
Com a decisão, a Corte considerou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Federação Sindical dos Servidores Públicos no Estado do RS (Fessergs), que questionava a representatividade da União Gaúcha, que congrega 26 entidades representativas dos servidores e membros de Poder do RS.
A presidente da AJURIS, Vera Deboni, e o presidente da União Gaúcha, Cláudio Luís Martinewski acompanharam o julgamento. “Esta é a terceira vitória conquistada na esfera judicial. As duas anteriores foram no âmbito da Justiça do Trabalho. A grandeza da União Gaúcha representa o trabalho das suas entidades, que vem construindo uma previdência social e um sistema de saúde dos servidores mais justo, consistente e sustentável. A alternância da coordenação da UG é prática democrática e fator de sinergia para o enfrentamento das grandes questões que dizem respeito aos interesses dos servidores estaduais”, avaliou Martinewski.
Mudança na base de segurados é suspensa
Na sessão de segunda-feira, a Corte também julgou procedente a ADI que impede a ampliação da cobertura assistencial do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do RS para não-servidores. A decisão do desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, relator da ADI, foi acolhida pela maioria dos desembargadores e suspende alteração aprovada pela Assembleia Legislativa em 2018, que permitia a inclusão de outras categorias que não a de servidores públicos no IPE-Saúde.
Roberto Fraga é escolhido juiz efetivo para o TRE
Os integrantes do Órgão Especial também escolheram o juiz de Direito Roberto Carvalho Fraga para ocupar a vaga de Juiz Efetivo do Tribunal Regional Eleitoral do RS (TRE/RS). O magistrado vai ocupar a vaga gerada pelo o término do biênio do juiz de Direito Luciano André Losekann.
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