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Opinião: Alvará para a corrupção, por Sérgio Gischkow Pereira

Opinião: Alvará para a corrupção, por Sérgio Gischkow Pereira

Cresce entre alguns a tese de que investigações e processos criminais, quando envolvem o empresariado ou os políticos, devem ser freados, pois que ocorre prejuízo econômico e financeiro ao país. Isto quando não partem para delirantes teorias conspiratórias, afirmando que tudo provém de interesses internacionais (não há espaço para comentar essa tragicômica variante da tese). Não estou entre os que colocam a corrupção como o maior problema nacional, que é a desigualdade, mas há limites para os movimentos dos que lutam para manter imutável o entrelaçamento ilícito entre o público e o privado.

Não nego que haja indesejáveis consequências no plano econômico, que podem e devem ser atenuadas mediante os acordos de leniência. Tudo deve ser feito, por exemplo, para tentar evitar o desemprego, preservando as empresas em nome de seus empregados. A punição deve recair sobre os executivos e não sobre os operários. Até aí, concordo. Mas o que pretendem, afinal, os que seguem aquela tese? O problema é que não deixam isto claro. Desejariam instituir um verdadeiro “alvará para a corrupção”, de tal maneira, que só se punissem no Brasil pessoas até certo nível econômico- social ou que não fossem políticos?! Seria o retorno ao que imperou em nosso país desde 1500, ou seja, só se processa criminalmente quem não tem poder e/ou dinheiro.
No caso do Judiciário, a perplexidade é maior, pois este não age se não for provocado pela polícia ou pelo Ministério Público. O juiz, ao receber uma denúncia, engavetaria o assunto? Se o fizesse, seria um juiz desonesto. O que faria o juiz? Cabe aos autores daquela tese explicar, sob pena de suas afirmações caírem no vazio.
A ânsia de conter a Justiça vai ao absurdo de se pretender a punição por divergências na interpretação da lei e na avaliação de fatos e provas, cerceando a liberdade de julgamento do magistrado. Pior é que não estamos diante de uma peça de ficção, mas de maquinações do Congresso Nacional.

* SÉRGIO GISCHKOW PEREIRA é desembargador aposentado. Artigo publicado no jornal Zero Hora do dia 22 de abril de 2017.

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