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O vereador e a EPTC, por Benedito Felipe Rauen Filho

O vereador e a EPTC, por Benedito Felipe Rauen Filho

Artigo do magistrado aposentado do Tribunal de Justiça do Rio grande do Sul (TJRS) Benedito Felipe Rauen Filho

Zero Hora tem noticiado, através do espaço “Perimetral”, manifestações do vereador Valter Nagelstein em relação à EPTC, a partir de multa que recebeu por suposta infração de trânsito, o que o levou a pedir informações sobre a atuação da empresa.

O fato provoca reflexões, especialmente por se saber que há uma inconformidade silenciosa da população porto-alegrense a respeito, servindo a voz do vereador como a da sociedade. Já deixo claro, para evitar que se pense em me desqualificar, que sou motorista há mais de quarenta anos e sofri raríssimas multas, não tendo nenhuma pendente até a publicação deste artigo. E menos ainda se pense que defendo complacência com os que efetivamente comentem infrações no trânsito.

Realmente a EPTC não tem servido a propósitos republicanos, uma vez que age quase que só de forma repressiva, não se conhecendo ações preventivas, como se o seu objetivo fosse somente o de penalizar e arrecadar, quando se sabe que dentre as finalidades dos órgãos do sistema nacional de trânsito a repressão vem depois da obrigação de dar segurança à fluidez, conforto, defesa ambiental e especialmente educação para o trânsito (artigo 6º, I, do CTB).

No tocante às infrações, o sistema tem uma lógica perversa, uma vez que se aplicam as normas repressivas com base em veracidade decorrente de pretendida fé pública dos agentes de trânsito, cabendo ao motorista provar em contrário. Supostas infrações, como a dada como cometida pelo vereador, não têm como ser comprovadas em contrário, pois quem pode demonstrar que sinalizou corretamente a manobra? Teria que ser seguido por outro motorista que fosse fotografando o seu modo de dirigir?

Dizer que os empregados da EPTC gozam de fé pública é afirmação questionável. Fé pública é atributo de tabeliães, escrivães e oficiais de justiça, enfim, servidores públicos em sentido estrito. A EPTC é uma empresa pública, mas é pessoa jurídica de direito privado, ou seja, frágil o argumento de que os atos dos seus empregados – não servidores públicos – são dotados de fé pública.

Mas o que mais impressiona é ver que, enquanto não se conhecem campanhas educacionais por parte da EPTC, é marcante a atividade de fiscalização, não para prevenir e sim apenas para reprimir e penalizar. A propósito, faço uma analogia com o trabalho policial. Imagine-se que a polícia sabe que em determinado lugar da cidade são praticados muitos crimes e alguns estão em vias de ser praticados. Seria comportamento correto, adequado aos princípios legais que devem nortear a administração pública, a autoridade policial ficar escondida esperando o crime ser praticado para então agir dando voz de prisão aos infratores?

É praticamente o que faz a EPTC, que deve, sim, as explicações solicitadas pelo vereador.