fbpx

O caos prisional, por Alexandre de Souza Costa Pacheco

O caos prisional, por Alexandre de Souza Costa Pacheco

Artigo de autoria do juiz-corregedor do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Alexandre de Souza Costa Pacheco, publicado no dia 21 de novembro no jornal Zero Hora. 

Dos 81 estabelecimentos prisionais de regime fechado, 73 (90%) estão com lotação acima da capacidade de engenharia. Destes, 30 apresentam taxa de ocupação acima de 200%. Presídios como os de São Francisco de Paula, Lagoa Vermelha, Alegrete, Bento Gonçalves, Palmeira das Missões e Camaquã, entre outros, têm ocupação superior a 300%. Atualmente, 34 presídios estão judicialmente interditados por não apresentarem condições mínimas de encarceramento.

Juízes não interditam presídios a esmo, mas, sim, depois de criteriosa análise e não sem antes exigir providências do Poder Executivo. Não foi diferente em relação à Penitenciária de Canoas. O estabelecimento deveria estar 100% ocupado desde 2014. Passados três anos, mesmo sem resolver questões essenciais ao funcionamento do estabelecimento, o governo se diz surpreso com a recente interdição do módulo II, quando deveria apenas ter cumprido a lei de execução, que assegura ao preso, por exemplo, assistência material (fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas) e assistência à saúde (atendimento médico, farmacêutico e odontológico).

Quando o Estado assegura condições mínimas ao cumprimento da pena, como ocorreu na Pecan I, a taxa de retorno ou “reincidência” apresenta índices inferiores a 20%, o que deve ser comemorado. Se o Estado não estruturar a Pecan II como fez em relação à Pecan I, as facções certamente o farão, com resultados nefastos já conhecidos e índice de retorno superior a 70%.

Sem embargo de outras medidas, a sociedade, cansada e agredida diuturnamente pela violência, precisa dar-se conta de que o mero sentimento de vingança contra criminosos em nada contribuirá para a redução das elevadas taxas de criminalidade. Em suma, dotar os presídios de condições mínimas para a recuperação do preso é essencial não só para a redução da criminalidade, mas também para diminuir o custo para a manutenção e construção de novas vagas pelo Estado.

 

Confira o PDF: