fbpx

Nota pública: proteção ao direito das mulheres e meninas

Nota pública: proteção ao direito das mulheres e meninas

A AJURIS, muito especialmente com a participação do Departamento das Mulheres Magistradas, vem posicionar-se contra o Projeto de Lei 1904/24 que, ao invés de proteger os direitos das mulheres e meninas, acaba por ignorar questões fundamentais que envolvem, além da gravidez infantil, a questão sanitária, que deveria ser objeto de política pública de saúde séria e inclusiva. 

Proibir o aborto em casos já autorizados pela lei penal, tomando como marco legal o tempo de gestação, não resolve os problemas estruturais que levam às situações de violência, discriminação e misoginia, além de violar direitos fundamentais garantidos pela Constituição e por tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, gerando retrocessos na defesa dos direitos humanos das mulheres. Da mesma forma o princípio da proporcionalidade é desconsiderado ao se atribuir maior pena à vítima de estupro do que ao seu agressor, em flagrante inconstitucionalidade.

Reafirmamos que criança não é mãe e mulher não é propriedade do Estado.

A defesa ao direito à autonomia, saúde e dignidade é o que os representantes do povo devem buscar garantir às brasileiras.

Cristiano Vilhalba Flores
Presidente da AJURIS