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Nota pública – direito fundamental à saúde

Nota pública – direito fundamental à saúde

A Associação dos Juízes do RS (AJURIS) vem manifestar sua reprovação às declarações proferidas pelo excelentíssimo senhor ministro do Superior Tribunal de Justiça Antônio Saldanha no dia 22 de novembro, durante sua participação no Fórum Nacional de Saúde (Fonajus). O ministro afirmou que seria uma “tranquilidade” para os pais de filhos “com problema” (referindo-se aos autistas) deixá-los por seis  a oito horas sob os cuidados de especialistas em uma clínica, “passeando na floresta”.

Cabe destacar que o direito fundamental à saúde é garantido pelo artigo 25 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) e seu Protocolo Facultativo, o qual foi subscrito e ratificado pela República Federativa do Brasil por meio do Decreto nº 6.949/2009, conferindo-lhe status constitucional, conforme a cláusula de abertura material do parágrafo 3º do artigo 5º da Constituição Federal. O direito também está resguardado pelos artigos 2º da Lei nº 12.764/2012 e 18 da Lei nº 13.146/2015.

Contudo, além da relevância do direito à saúde, é imprescindível enfatizar que as referidas declarações contêm um viés capacitista e evidenciam um desconhecimento profundo sobre o conceito de autismo. O autismo não é um “problema”, como mencionado, mas sim uma condição humana reconhecida como deficiência pela Lei nº 12.764/2012.

Por fim, é necessário ressaltar que as palavras do ministro não refletem a posição institucional do Poder Judiciário, cuja missão é garantir a plena observância dos direitos fundamentais de todos os cidadãos, sendo que AJURIS tem investido na capacitação dos seus magistrados sobre o tema.

Suélen Caetano de Oliveira
Coordenadora do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão da AJURIS

Cristiano Vilhalba Flores
Presidente da AJURIS