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Nota pública: A demagogia do Coronel e a verdade dos fatos

Nota pública: A demagogia do Coronel e a verdade dos fatos

Nota pública da AJURIS sobre declarações de Coronel da BM em vídeo relativo à apreensão de adolescente em Guaíba

Circula pelas redes sociais vídeo em que um Coronel da Brigada Militar, exibindo adolescente detido na posse de arma de fogo, enceta críticas às Instituições, em particular ao Poder Judiciário.

O apelo vulgar da manifestação do Coronel precisa ser esclarecido: na primeira apreensão do adolescente, sequer houve a sua apresentação perante o Poder Judiciário. Tendo em conta a natureza do crime – porte de arma -, e a circunstância de o adolescente não ostentar quaisquer antecedentes, sua liberação, para os familiares, deu-se pela própria Delegacia de Polícia. Cumpriu-se, para este ensejo, a Lei 8069/90, que o Coronel aparenta desconhecer. Na segunda apreensão, igualmente a liberação foi determinada, independentemente de manifestação do Poder Judiciário.

Deve ser dito, ainda, que na cidade da primeira detenção do adolescente sequer havia Delegacia especializada para o atendimento do caso, de modo que a apresentação do adolescente se deu em outra Comarca.

A incitação feita pelo Coronel contra o Poder Judiciário é inaceitável. Repetimos: não houve nenhuma atuação judicial no que diz respeito à liberação do adolescente, e, por isso, sua afirmação é falsa.

E sendo falsa, denota o discurso fácil, que procura responsabilizar a Justiça, por crimes de que todos somos vítimas, quando é o Governo do Estado do Rio Grande do Sul que não paga com regularidade os seus policiais, que não lhes fornece condições de trabalho dignas e que nem mesmo os direciona ao respeito institucional, sem o qual todo diálogo se torna impossível.

Se nem mesmo o Coronel cumpre a Lei, visto que a exibição humilhante do adolescente contraria disposições claríssimas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), fica difícil crer na sinceridade de seu discurso moralista, exceto se o seu objetivo é, desgarrado da verdade dos fatos, angariar algum tipo de apoio popular, achincalhando as instituições.

Ademais, goste-se ou não, o certo é que o crime de porte de arma, quando cometido por adultos sem antecedentes criminais, inevitavelmente propende a que o processo se desenvolva com o acusado em liberdade, visto que a condenação final, a rigor, alude a penas restritivas de direitos. De modo que não haveria justificativa legal em determinar-se tratamento mais rigoroso aos adolescentes, somente por ostentarem essa circunstância. Cumpre a um Coronel da Polícia cumprir as leis e não discuti-las, mormente se denota, neste ponto, falta de conhecimento.

A AJURIS oficiará ao Secretário da Segurança Pública, cobrando a responsabilização do Coronel: por suas acusações levianas, visto que a liberação do adolescente não foi determinada por nenhum Juiz; por sua indevida exposição do adolescente, que, pouco importando se deveria ficar detido ou não, deveria ter sua imagem preservada, se todos cumprissem a Lei; e, finalmente, por sua emulação da opinião pública contra o Poder Judiciário a partir de patranhas.

A demagogia, por certo, não é punível. Mas torná-la clara é, também, nossa obrigação.


Gilberto Schäfer

Presidente da AJURIS

 

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