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Nota Pública

Nota Pública

A ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES DO RIO GRANDE DO SUL – AJURIS, vem a público, considerando a ocorrência – em 26 de outubro de 2017 – de crime de latrocínio cometido na comunidade de São Roque, interior do município de Passo Fundo, antes de tudo, solidarizar-se com a família enlutada e com a comunidade diante da irreparável perda. A triste perda de uma vida, faz exaltar nossa preocupação com o sistema de segurança, sobretudo porque, mesmo em comunidades antes pacatas, a violência tem chegado de modo avassalador, vitimando inocentes.

De outro lado, cumpre manifestar-se acerca do protesto ocorrido no dia 07 de novembro, em frente ao Fórum daquela comarca, registrando a correção da postura adotada pelo magistrado Dalmir Franklin de Oliveira Júnior, porque, ademais de homologar o auto de flagrante do suspeito preso pela Polícia Militar, e decretar sua prisão preventiva, determinou fossem expedidos ofícios para a investigação das circunstâncias da prisão, dada a notícia de lesões supostamente sofridas pelo detido, o qual, cumpre esclarecer, não foi apresentado – como determina a Resolução nº 213 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) -, para a autoridade judicial competente – não se podia olvidar a existência de laudo médico atestando lesões corporais e a afirmação do preso quando do depoimento prestado durante do flagrante (Resolução nº 213 do CNJ, art. 11).

É atribuição do Poder Executivo a manutenção adequada de política pública de segurança e do policiamento ostensivo – nas cidades e na zona rural -, não podendo ser atribuído ao Poder Judiciário qualquer responsabilidade pelo aumento da violência, notadamente no episódio em questão. Cabe ao Poder Judiciário o exame da legalidade das prisões, impondo-se a investigação quando existirem elementos suficientes para indiciar a virtual prática de atos ilícitos em seu ensejo, sem prejuízo, como sucedeu no caso, da evidente apuração e responsabilidade daquele que, potencialmente, tenha praticado um crime.

Por fim, a AJURIS também manifesta sua absoluta confiança no sistema de justiça e repudia manifestações desrespeitosas e afrontosas aos magistrados e ao Poder Judiciário por parcela dos manifestantes, pois, não obstante lícito o exercício do direito de manifestação e de crítica, estes devem ser exercidos com a civilidade que impõe o ambiente público e democrático, sem vilipêndio à imagem dos juízes que cumpriram as disposições normativas legais e constitucionais.

Gilberto Schäfer
Presidente da AJURIS