27 out Nota Pública
A reiteração de desagravos públicos pela seccional gaúcha da OAB tem demonstrado, à toda evidência, banalização de providência necessária e útil posta à disposição dos advogados (Lei nº 8.906/94, art. 7º, XVII) quando desrespeitada prerrogativa dos mesmos. Na medida da sua essencialidade para a administração da Justiça, porquanto não raro demonstra inadequada irresignação de alguns profissionais com a condução dos processos judiciais e decisões adotadas por magistrados no exercício do papel que o ordenamento jurídico brasileiro lhes destina, num ambiente de cooperação entre os diversos atores do sistema de Justiça.
Recentemente foi realizado desagravo por episódio noticiado à Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas dos Advogados, por fato ocorrido em 8 de abril de 2016, na Comarca de Farroupilha, e no qual noticiadas ofensas e ameaças proferidas por magistrada contra advogado, às quais não teriam ocorrido. Pelo contrário, efetivamente teria acontecido um tumulto na audiência, em razão da conduta desrespeitosa do advogado em relação à magistrada e à vítima durante o depoimento por ela prestado, ademais da insistência em ditar os termos a serem registrados na ata da solenidade – atribuição exclusiva dos juízes.
Tal episódio demonstra a necessidade de serem adotadas medidas, por advogados e juízes, destinadas a garantir o respeito às prerrogativas dos primeiros e também à autoridade da Magistratura, a quem atribuído o exercício do poder de polícia nas audiências, pena de serem subvertidos os princípios regentes do processo brasileiro, em flagrante prejuízo à cidadania.
Gilberto Schäfer
Presidente da AJURIS