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Nota de repúdio à postura de general em Cruzeiro do Sul (AC)

Nota de repúdio à postura de general em Cruzeiro do Sul (AC)

A Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (AJURIS) se soma as demais entidades estaduais e nacionais de magistrados em solidariedade ao juiz da Vara de Execuções Penais e corregedor do Presídio Manoel Neri da Silva, em Cruzeiro do Sul (AC), Hugo Barbosa Torquato Ferreira.

Na última semana, o magistrado foi impedido pelo comandante da 17ª Brigada de Infantaria, general José Eduardo Leal de Oliveira, de acompanhar uma operação de varredura realizada na casa prisional acreana.

Para a Direção da AJURIS é inadmissível que no Estado Democrático de Direito um magistrado seja constrangido e impedido de exercer suas prerrogativas constitucionais. Alegando tratar-se de uma operação de Garantia da Lei da Ordem (GLO), o general impediu o acesso do juiz ao presídio, o que representa um desrespeito à autonomia entre os poderes e com todos os membros do Judiciário Brasileiro. A AJURIS reforça que tal decreto não altera o papel constitucionalmente reservado ao Poder Judiciário e pede agilidade na apuração dos fatos.

Gilberto Schäfer
Presidente da AJURIS

 

Entenda o caso

Em operação realizada no presídio Manoel Neri, em Cruzeiro do Sul, no Acre, o juiz de Direito e corregedor da casa prisional foi impedido pelo general José Eduardo Leal de Oliveira de acompanhar a operação.

Argumentando que se tratava de uma operação federal de Garantia da Lei da Ordem (GLO) e, portanto uma intervenção militar, o comandante da 17ª Brigada de Infantaria impediu que o juiz de Direito exercesse suas atividades constitucionais.

 

 

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