22 maio Não há déficit no judiciário, por Antonio Vinicius Amaro da Silveira
Artigo de autoria do desembargador do TJ/RS Antonio Vinicius Amaro da Silveira
publicado na Zero Hora do dia 22/5 e no dia 25/5 no jornal O Sul.
O Estado, novamente em face do déficit orçamentário, vem propondo medidas de reestruturação da economia, cortando gastos, o que deve ser aplaudido e prestigiado. Contudo, algumas questões devem ser esclarecidas diante da postura crítica que atribui o dever de sacrifício a todos os poderes, sem contextualizar.
Ocorre que a crise orçamentária não foi causada pelo Judiciário, que possui orçamento próprio e se mantém dentro dos seus limites, não causando déficit nem a si, nem ao Estado, pois, ao longo dos anos, vem se aperfeiçoando e fazendo o seu melhor com o que lhe é possível orçamentariamente, aparelhando-se por meio de gestões planejadas, com quadros administrativos exclusivamente profissionais e sem interferências políticas. E por mais que se diga, como crítica aos gastos do Judiciário, que o dinheiro vem todo do mesmo lugar, é preciso esclarecer que a CF disciplina que ao Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira, cabendo-lhe a elaboração de seu orçamento dentro dos limites estipulados, conjuntamente com os demais poderes, na lei de diretrizes orçamentárias.
Assim, o Judiciário administra e investe nada mais, nada menos, do que lhe é legalmente disponibilizado, vivendo sua realidade, sem gastar mais do que lhe cabe.
Ora, respeitosamente, equivocam-se os que dizem que apenas o Executivo vem cortando na própria carne. Não é verdade. O Judiciário já vem fazendo isso ao longo dos anos, contribuindo, sim, com a redução de despesas, mantendo seu orçamento, mas, muito mais do que isso, sendo leal à sociedade contribuinte, na medida em que gasta o que lhe é repassado de direito, sem déficits, com evidenciado aprimoramento na sua atividade- fim. Sua autonomia permite isso, já que faz sua parte, inclusive valorizando seus quadros estritamente dentro de seus limites, o que muitas vezes não é compreendido.
Por isso, antes de cobrar o Judiciário, deve-se exigir que medidas de impacto sejam, sim, adotadas, inclusive com cortes de despesas, mas baseadas em planejamento elaborado por profissionais especializados em gestão, sem transferir responsabilidades.
Antonio Vinicius Amaro da Silveira
Desembargador do TJ/RS