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Na mídia: Artigo sobre reforma da previdência assinado do presidente da AJURIS é destaque na Folha de S.Paulo

Na mídia: Artigo sobre reforma da previdência assinado do presidente da AJURIS é destaque na Folha de S.Paulo

A posição da AJURIS sobre a PEC da reforma da previdência e a respeito das declarações do presidente Michel Temer, alegando que os servidores estaduais e municipais não seriam incluídos em caso de aprovação da nova legislação foi pauta neste domingo (26/3) do blog Interesse Público, assinado pelo jornalista Frederico Vasconcelos, da Folha de S.Paulo.

Confira o texto abaixo:

Juiz vê manobra de Temer na PEC da Previdência

Por Frederico VasconcelosO artigo a seguir é de autoria do presidente da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), Gilberto Schäfer.
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Manobra de Temer na PEC 287  é inconstitucional

Dias atrás, de súbito, o presidente Michel Temer entrou em cena como um personagem acometido de profundo sentimento federalista e decidiu retirar os servidores públicos estaduais e municipais da reforma da Previdência, deixando sua situação a cargo dos governadores e prefeitos.O pretexto foi uma desculpa esfarrapada para tentar disfarçar a capitulação do governo diante da forte pressão popular contra a reforma em todo o país, visando à desmobilização da sociedade.Se não foi isso, é algo ainda pior: a demonstração de que o Executivo gere a coisa pública com total improvisação e absoluto descritério.Desde que assumiu a Presidência, em agosto, Temer desfralda a Reforma da Previdência como bandeira. Alega um déficit, contestado por muitas fontes acreditadas, como a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), por exemplo, e apresenta a reforma como panaceia para o déficit fiscal, ignorando as pessoas por trás dos números e seus direitos de aposentados, pensionistas e beneficiários.Enviou a Proposta de Emenda Constitucional 287/2016 à Câmara dos Deputados em dezembro passado, após três meses de maturação interna. Em meio à tramitação legislativa, o assunto foi sendo apropriado pela sociedade civil organizada e a pressão aumentou e se fez sentir nas bancadas de situação e oposição.

Alertado por sua base de que a reforma não passaria, Temer, travestido de ilusionista, resolveu tirar da cartola a exclusão dos servidores estaduais e municipais.

Até agora, são palavras ao vento, mas já se pode inferir que, primeiro, trata-se de uma falácia; segundo, de uma manifesta inconstitucionalidade, um rompimento com tudo o que foi feito na matéria da Constituição de 1988 para cá, um ataque ao estado democrático de direito, uma jogada juridicamente inconsistente.

A medida gera, como elenca o mestre em Direito Administrativo da Universidade Federal da Bahia, professor Paulo Modesto, desconstitucionalização abrangente, assimetria de regimes, quebra da unidade de carreiras de estado, insegurança jurídica, alteração de um extenso conjunto de normas, ruptura com nossa história constitucional.

O prazo para apresentação de emendas à PEC esgotou-se. O relator na Comissão Especial, conforme se comentou, ficaria encarregado de apresentar uma nova proposta, alinhada à novidade esposada por Temer no último dia 21.
“Existem limites severos para a atuação dos relatores das propostas de emenda constitucional no Congresso Nacional. Esses limites não estão no regimento interno da Câmara dos Deputados. Estão na Constituição Federal, no Art. 60”, adverte o professor Modesto.

O catedrático acrescenta:

“O papel dos relatores de propostas de emenda constitucional é estratégico e relevante: podem consolidar as emendas ou propostas de alteração subscritas por 1/3 dos deputados ou 1/3 dos senadores, opinar sobre elas, aproveitá-las em parte para a construção de um substitutivo global que as incorpore, mas nunca inovar solitariamente, surpreendentemente, sem adesão prévia de uma qualificada fração da casa legislativa respectiva e nos prazos regimentais. As propostas de emenda constitucional de origem parlamentar devem ser atos coletivos e nunca individuais. Esse é o primeiro argumento contrário a uma solução acolhida isoladamente pelo relator de reorientação completa da proposta de emenda constitucional nº 287/2016, após o esgotado o prazo regimental de oferecimento de emendas: o argumento formal que, uma vez violado, enseja o juízo de inconstitucionalidade da proposta de emenda por violação do devido processo legislativo e ruptura da rigidez constitucional”.

Está claro que o objetivo do governo é desmobilizar a sociedade e os servidores públicos, dividindo-os, a fim de abrir caminho para privatizar a Previdência e entregá-la ao rentismo do sistema financeiro.

Os bancos, as empresas que trabalham com previdência complementar são os únicos que verdadeiramente ganharão se a malfadada reforma for aprovada.

A ardilosa manobra do governo, contudo, determinará um fortalecimento da mobilização dos servidores federais, estaduais e municipais e da sociedade, que não toleram mais subterfúgios.

A PEC, inicialmente caracterizada pelo draconismo, agora também carrega o estigma de um repulsivo ardil.

Veja a publicação:
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