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Na mídia: Ajuris responde a leitor sobre atuação de juízes  

Na mídia: Ajuris responde a leitor sobre atuação de juízes  

A AJURIS, tendo em vista manifestação do Sr. Fabiano Pinto na Zero Hora do dia 27 de fevereiro, frisa que os juízes citados tem jurisdição na VEC da capital e, nessa qualidade, sua atribuição principal é zelar pelo adequado cumprimento da Lei de Execução Penal e pelo respeito ao princípio constitucional da dignidade da pessoa. É reconhecido em favor de qualquer pessoa submetida, definitiva ou provisoriamente, à restrição da liberdade, diversos direitos, dentre eles o de tratamento adequado e respeitoso por parte do Estado, na medida que a Constituição da República (art. 5º, XLVIII) vedar penas cruéis.

Ademais, o que constitui mesmo uma obviedade numa sociedade organizada pelo Direito, as execuções devem se realizar pelo modo menos gravoso, pressuposto a ser atendido apenas e na medida em que as garantias são substancialmente respeitadas desde a instauração da investigação policial até a sentença final de mérito, não havendo espaço para tratamento desumano, para medidas de pouca ou duvidosa necessidade e penalizações antecipadas ou desproporcionais.

Em razão do espaço editorial a nota não foi publicada na íntegra, conforme imagem e abaixo:

A Ajuris, em resposta ao leitor Fabiano Pinto (ZH, 27/2), esclarece que os juízes citados têm jurisdição na Vara de Execuções Criminais da Capital e, nessa qualidade, sua atribuição é zelar pelo cumprimento da Lei de Execução Penal e pelo respeito ao princípio constitucional da dignidade da pessoa. É reconhecido em favor de qualquer pessoa submetida, definitiva ou provisoriamente, à restrição da liberdade direitos, dentre eles o de tratamento adequado e respeitoso. A Constituição veda penas cruéis.

Luis Christiano Enger Aires

Diretor do Departamento de Valorização Profissional da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris)

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