09 dez MEDIAÇÃO: Pare, ouça, permita-se mudar!, por Genecéia da Silva Alberton
Artigo de autoria da desembargadora e coordenadora do Núcleo de Estudos de Mediação da Escola Superior da Magistratura Genecéia da Silva Alberton.
No período natalino, em que luzes e cores enchem as ruas e casas, muitas são as famílias nas quais o Natal se resume ao consumo, ao exterior. São famílias em crise, onde o diálogo foi interrompido pelo som alto dos insultos e do não querer bem.
O Conselho Nacional de Justiça, com a Resolução 125, propôs ao Judiciário Nacional os métodos autocompositivos como política pública para incentivar o cidadão à busca da pacificação nas relações. Tivemos em 2015 duas vitórias no mesmo sentido com a promulgação do novo Código de Processo Civil (Lei 13,105) e a Lei de Mediação (Lei 13.140) onde o foco está na mediação/conciliação como norma fundamental e prevalente na busca da solução do conflito. Tudo parece novo. Alguns duvidam, muitos se entusiasmam e há outros que agem e vêm trabalhando, de forma silenciosa, nas equipes de mediação extrajudicial e judicial. Nesse sentido, tem sido fundamental, no Poder Judiciário do Rio Grande do Sul, as ações implementadas pelo NUPEMEC do TJRS e pelos Coordenadores de CEJUSC. Na liderança desses Coordenadores, no comprometimento dos mediadores e na adesão dos advogados, essenciais na implementação dos métodos autocompositivos, estão as bases para a eficácia no projeto humanizador e pacificador do Judiciário brasileiro.
Na mediação, o mediador é um facilitador da comunicação, nada impondo. Através de técnicas de comunicação, o mediador propicia aos mediandos em litígio espaço de escuta e de fala na busca da construção do entendimento.
O que para o Estado laico é uma política pública, para cada um de nós é mais do que uma mera política sem cor e sem emoção, é uma efetiva forma de contribuir para a reconhecimento da cidadania, da dignidade humana. Mais do que um procedimento técnico, a mediação passa a ser o espaço da empatia, da compaixão, do parar, ouvir e permitir-se mudar, tornar-se melhor na habilidade da convivência.
As crises familiares ocorrem e, quando a desfuncionamento do sistema não permite a convivência dos casais, importante é ter presente que a parentalidade, vínculo entre pais e filhos, não se rompe. O diálogo e o encontro no restabelecimento de novas formas de convivência familiar é a proposta para os que, feridos pela dor, merecem o conforto de um sereno recomeço. Portanto, para os que sofrem com as crises e desencontros é preciso o olhar compassivo.
Na medida em que for possível avançar no procedimento da mediação, que tem por princípios-garantia a autonomia de vontade e a confidencialidade, o mediador vai favorecer que cada um possa sentir-se livre para construir o entendimento. Ver o outro na sua dignidade, afastando os prejuízos das ideias preconcebidas, respeitando o funcionamento de cada sistema familiar favorecerá a empatia. A fala de cada um receberá a importância única e fará parte de uma trajetória de interesses comuns e sentimentos valorizados. Áqueles que têm paz nas famílias, que sejam instrumentos de pacificação aos que sofrem. Áqueles que estão em crise, o Judiciário oferece a mediação judicial ou extrajudicial. Basta recorrer ao CEJUSC ou ao serviço de mediação de sua cidade. Aos interessados na mediação, é possível encontrar informações no site do TJRS: htpp://www.tjrs.jus.br.
Que o período de Festas Natalinas seja uma oportunidade de efetivo encontro, no compartilhamento afetivo, na tolerância, na simplicidade. Olhemos para o outro como parceiro na humanidade e, todos juntos, voltemos nosso olhar para a estrela da Paz.
Genecéia da Silva Alberton
Coordenadora do Núcleo de Estudos de Mediação da ESM.