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Maria da Penha: AJURIS saúda veto à concessão de medida protetiva por autoridade policial

Maria da Penha: AJURIS saúda veto à concessão de medida protetiva por autoridade policial

Entendimento é que Art.12-B era inconstitucional e fere prerrogativa da Magistratura

A Direção da AJURIS saudou o veto do presidente da República ao Art.12-B da Lei Maria Penha (Lei nº 11.340/2006), publicado nesta quarta-feira (8/11), no Diário Oficial da União, que autorizava a concessão de medidas protetivas por autoridades policiais. O veto presidencial ao dispositivo atende reivindicação feita em outubro pela Associação, quando o presidente Gilberto Schäfer encaminhou ofício ao presidente Temer e aos ministros da Casa Civil e da Justiça e Segurança Pública.

“Ficamos satisfeitos que a mobilização garantiu o veto. A concessão de medidas protetivas por autoridades policiais, além de violar a prerrogativa constitucional da Magistratura, não assegurava maior proteção às vítima, que nem sempre encontrariam profissionais com estrutura e adequadamente habilitados para o atendimento dessas mulheres”, afirmou Schäfer.

Em outubro, ao participar de reunião da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a AJURIS cobrou uma articulação mais forte da entidade nacional para garantir o veto e instou as demais associações estaduais para também encaminharem ofícios com a posição sobre o artigo.

A mobilização da AJURIS, no entanto, começou em 2016, quando a Direção da entidade, acompanhada da juíza Madgéli Frantz Machado, titular do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Capital e na época presidente do Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid), realizaram uma série de reuniões com os senadores e participaram de audiência pública, em Brasília, para debater o tema. Na época, a articulação garantiu que a votação do projeto fosse adiada.

O presidente da AJURIS, Gilberto Schäfer ressalta que o tema da violência doméstica é muito caro ao Judiciário e que, portanto, a Magistratura saúda as alterações que assegurem a proteção das vítimas e aperfeiçoem a legislação. O magistrado frisa, porém, que a proposta aprovada pelo Senado, e agora vetada, desrespeitavam as prerrogativas atribuídas aos juízes pela Constituição Federal.

Além das AJURIS, demais associações de magistrados, de membros do Ministério Público e Defensoria Pública, os movimentos de mulheres, incluindo a própria Maria da Penha Fernandes, se posicionaram contra o Art.12-B, no entendimento que enfraqueceria os mecanismos de proteção.

 

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