08 jul Insegurança pública: a barbárie como solução?, por Carlos Etcheverry.
Artigo de autoria do desembargado e integrante da 7ª Câmara Criminal do TJ/RS, Carlos Alberto Etcheverry.
O jornalista Humberto Trezzi, na edição do jornal Zero Hora de 23 de junho do corrente, comentou a declaração feita por um Delegado de Polícia, no dia anterior, de que tinha medo de sair à noite, comentando que esse temor era generalizado na sociedade.
Da forma como o texto se encadeia, fica claro que:
- a) os criminosos, “em bando”, podem surpreender os brasileiros a qualquer hora e em qualquer lugar;
- b) esse fenômeno é causado, principalmente, pela combinação entre “um misto de leis brandas” e a preocupação dos magistrados em não mandar os criminosos para uma “masmorra superlotada”; e
- c) tudo isso ocorre porque, “na hora de assinar a sentença”, o juiz nem sempre se preocupa, “prioritariamente”, com as vítimas.
Portanto, a culpa não é inteiramente dos juízes, que devem se conformar com o fato de que as leis são “brandas”. Aparentemente, está sendo dito que o juiz, ao condenar o acusado, se tiver essa preocupação prioritária com as vítimas, deverá manda-lo para qualquer lugar, mesmo que seja uma das nossas masmorras fétidas.
Fica claro, portanto, o entendimento de que o juiz deve descumprir apenas as determinações legais atinentes ao cumprimento da pena, mandando o apenado para a prisão ainda que não satisfaça as condições mínimas do ponto de vista sanitário ou funcional.
Em outras palavras, diz o articulista que a preocupação dos juízes com o cumprimento da lei não é legítima se implicar que os criminosos fiquem em liberdade, por inexistir prisão que atenda às exigências legais. Esse ponto de vista, receio, se tem a intenção de influir na formação da opinião pública, apresenta um certo déficit de sensatez.
Assim é porque a vida em sociedade pressupõe o império da lei: a não ser assim, estaríamos voltando à barbárie. Em que se distinguiria do réu aquele juiz que abandona a racionalidade e a imparcialidade para se tornar uma espécie de vingador, a serviço de uma noção rudimentar e populista de segurança pública?
Carlos Alberto Etcheverry
Desembargador
Integrante da 7ª Câmara Criminal do TJRS