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“Há uma evidente diferença entre não citar uma lei e não aplicar uma lei”, afirma Schäfer

“Há uma evidente diferença entre não citar uma lei e não aplicar uma lei”, afirma Schäfer

A coluna do jornalista Paulo Germano no caderno DOC, do jornal Zero Hora, do último final de semana (14 e 15/10) traz resposta do presidente da AJURIS, Gilberto Schäfer, ao texto “O juiz tagarela”, veiculado pelo espaço na edição passada.

O magistrado aponta que o jornalista, equivocadamente, utilizou uma decisão proferida pelo juiz de Direito José Antônio Coitinho para exemplificar seu argumento. “Coitinho, de fato, não citou artigos de lei e fez questão de deixar isso expresso em sua decisão – por sinal, aplaudida por amplo e esclarecido espectro da sociedade, dentro do qual o senhor diz se situar. Contudo, fielmente, o juiz aplicou a Constituição Federal. O senhor há de convir que há uma evidente diferença entre não citar uma lei e não aplicar uma lei”, destacou Schäfer.

O presidente da AJURIS explicou a sentença do magistrado, que julgou o pedido de proibir a apresentação de uma peça teatral: “Ao garantir a liberdade de expressão, o magistrado aplicou o artigo 5º, IV, IX, da Constituição Federal. Ao impedir a discriminação e o preconceito, encontrou amparo no artigo 3º, IV, da CF. Ao estabelecer que todos são iguais, convocou o artigo 5º, caput, CF. Para o juiz, havia um argumento maior, calcado na liberdade de expressão do pensamento, prevista constitucionalmente, que dispensava a citação de artigos de lei ordinária”.

Schäfer concluiu observando que o título do artigo foi desrespeitoso e, por isso, gostaria de “registrar sua inconformidade, reafirmar a correção técnica da decisão do magistrado e rechaçar crítica que busque tolher a liberdade de um juiz expressar seu pensamento”.

Leia a resposta completa:

 

 

 

 

 

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