12 set Fonajuv e Fonajup propõem enunciados para a infância e a juventude
Os magistrados gaúchos José Antônio Daltoé Cezar e Charles Maciel Bittencourt participaram do encerramento do XXV Fórum Nacional da Justiça Juvenil (Fonajuv) e o VII Fórum Nacional da Justiça Protetiva (Fonajup), ocorrido na noite de quarta-feira (11/9), no Rio de Janeiro.
Entre os destaques dos eventos, que reúne magistrados da área de infância e juventude, está a aprovação de um enunciado – nos dois fóruns – sobre o direito das “Crianças e adolescentes transgêneros, em situação de acolhimento, serão mantidos em instituições e/ou quartos de sua respectiva identidade de gênero, independentemente do sexo biológico ou registral, garantida sua integridade e escuta prévia”.
POD Socioeducativo
Também na quarta-feira (11/9), o diretor da AJURIS e titular do 3º Juizado de Infância e Juventude de Porto Alegre, Charles Maciel Bittencourt, apresentou o Programa de Oportunidades e Direitos (POD) Socioeducativo, que atende os egressos da Fase.
Charles Bittencourt explicou que o programa, ao oferecer uma possibilidade de renda, aliada a capacitação profissional e auxílio para o ingresso dos jovens no mercado de trabalho tem apresentado importantes resultados, reduzindo a reincidência.
Durante palestra sobre alternativas para egressos da Fase, o magistrado apresentou vídeo com depoimentos de jovens, que ao ingressarem no programa desenvolvem novas percepções sobre trabalho, educação e futuro. O programa é executado por um convênio entre governo do Estado e Centro de Integração Empresa-Escola do RS (CIEE/RS).
Veja o vídeo do programa, produzido com o apoio da AJURIS:
Confira os enunciados aprovados nos dois eventos:
Fonajup
Enunciado 19: Crianças e adolescentes transgêneros, em situação de acolhimento, serão mantidos em instituições e/ou quartos de sua respectiva identidade de gênero, independentemente do sexo biológico ou registral, garantida sua integridade e escuta prévia.
Enunciado 20: A perda do poder familiar, por sentença irrecorrível, não extingue a obrigação alimentar que decorre do vínculo de parentesco.
Enunciado 21: São decadenciais os prazos previstos no art. 166, §5º do ECA, sendo, portanto, irrenunciáveis, nos termos do art. 209 do Código Civil.
Fonajuv
Enunciado 39: Não dispondo a lei de organização judiciária de forma diversa, o simples fato do destinatário do ato deprecado estar em unidade de internação ou semiliberdade, ou vinculado a programa de meio aberto, não justifica a competência do juízo de execução socioeducativa para cumprimento da carta precatória.
Enunciado 40: Transitada em julgado a sentença que aplicou a medida socioeducativa em meio aberto, cabe ao juízo da execução a intimação pessoal do adolescente para início do cumprimento da medida socioeducativa.
Enunciado 41: Adolescentes e jovens transgêneros, sujeitos à internação provisória ou em cumprimento de medida socioeducativa com privação de liberdade, serão mantidos em instituições e/ou alojamentos de sua respectiva identidade de gênero, independentemente do sexo biológico ou registral, garantida sua integridade e escuta prévia.