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ECA 30 anos: Celebrar direitos e impedir retrocessos na infância e juventude

ECA 30 anos: Celebrar direitos e impedir retrocessos na infância e juventude

Na data em que celebramos os 30 anos de existência do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a AJURIS também dá início a comemoração dos 76 anos de história, que serão completados no dia 11 de agosto.

Ao longo desta semana, publicaremos uma série de conteúdos sobre a história da implantação do ECA, alguns projetos de inovação desenvolvidos ou que contam com a participação do Judiciário gaúcho e também uma análise, com especialistas na área, sobre os principais desafios para o próximo período.

Mas por que iniciar as comemorações pelo Estatuto da Criança e do Adolescente? Além de celebrar as três décadas de vigência do ECA, também é preciso reafirmar a sua importância na proteção à infância. Há avanços necessários, mas também é preciso evitar retrocessos.

A AJURIS tem orgulho de participar de forma ativa da consolidação de importantes instrumentos legais, como o ECA, e também acredita no papel do Estatuto na defesa do presente e do futuro de crianças e adolescentes.

Estatuto da Criança e do Adolescente

Instituído pela Lei 8.069 no dia 13 de julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) foi criado a partir dos ares democráticos da Constituição Cidadã, promulgada em 1988. Também tinha o objetivo de acabar com o Código de Menores, resquício da Ditadura Militar no Brasil, e que tratava crianças e adolescentes dentro da doutrina da situação irregular. 

Se antes do Estatuto as pessoas que estavam na faixa etária de 0 a 18 anos não eram reconhecidas como detentores de direitos, o ECA organizou a normativa e fez a divisão  entre ato infracional e as questões de vulnerabilidade social. 

Com inspiração nas regras da Convenção Internacional de Direitos da Criança, que guiaram os princípios estabelecidos no Art. 227 da Constituição Federal de 1988, o Estatuto da Criança e do Adolescente assegurou a proteção integral e prioridade absoluta, com objetivo de assegurar às crianças e adolescentes os direitos fundamentais, para que assim possam exercer a cidadania plena.

“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”

Constituição Federal de 1988

Reportagens especiais 

Capítulo 1: Encontros regionais garantiram a consolidação do Estatuto da Criança e do Adolescente no RS
Capítulo 2: Judiciário e as ações inovadoras na proteção da infância e juventude
Capítulo 3: Desafios para garantir a proteção de crianças e adolescentes