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Crise da Democracia Representativa, por Luís Antônio de Abreu Johnson

Crise da Democracia Representativa, por Luís Antônio de Abreu Johnson

Artigo de autoria do Juiz de Direito, Luís Antônio de Abreu Johnson, publicado no jornal Informativo do Vale, na edição de quinta-feira (5/11).

É fato notório o descontentamento popular com a forma com que é exercida a democracia representativa. Salvo raras exceções, os representantes dos poderes Legislativo e Executivo que foram eleitos pelo povo não exercem o poder para o povo, gerando uma insatisfação nunca antes vista neste pais. Ousamos dizer que se no Brasil existisse o recall político, técnica que permite ao próprio eleitorado cassar ou revogar o mandato político de um representante eleito, seja por ato de corrupção, ou ineficiência, ou incompetência, acreditamos que poucos políticos dela escapariam, tamanha a decepção e insatisfação com os mandatários eleitos. Em países democráticos e em alguns Estados americanos, existe esse mecanismo de revogação antecipada do mandato político, e basicamente se faz mediante a coleta de determinado número de assinaturas previsto no texto legal ou constitucional. Aqui no Brasil, existem propostas em curso no Congresso Nacional, de criação do recall político, mas que por fisiologismo dos mandatários do poder não são levadas adiante.

Deve-se dizer que a crise de legitimidade do sistema representativo tem vários fatores, mas podem-se apontar alguns deles como fincados nos pilares do nosso sistema eleitoral, tais como: crise na representação partidária, crise no sistema eleitoral proporcional, corrupção das eleições, improbidade dos eleitos.

Uma vez reconhecida a necessidade de uma reforma polícia, mas que nunca é levada a cabo porque não interessa à própria classe política, surgem então mecanismos de participação popular onde se permite falar em democracia participativa. Na democracia participativa, os mecanismos de contraditório e opinião popular são frequentes e permitem que o cidadão possa contribuir efetivamente com as decisões políticas a serem seguidas pelo representante eleito.

Os mecanismos de participação não se resumem às técnicas da democracia direta (referendo, iniciativa popular e plebiscito), que, embora sejam muito mais importantes, são também manipuladas e burocratizadas pela classe política eleita. Os mecanismosde democracia participativa se veem presentes, por exemplo, nas audiências públicas que são realizadas nos estudos de impacto ambiental para decidir se será ou não concedida licença ambiental para localização, instalação e operação de atividades econômicas e determinado local (Res. Conama 9/1987). Igualmente, tem se repetido nos municípios do pais a técnica do orçamento popular como forma de a própria população determinar como e onde serão aplicadosos recursos públicos. Têm sido objeto de discussão no nosso ordenamento jurídico as figuras do veto e da revogação (recall), como mencionado acima, que são meios de exercera democracia de forma direta, incrementando a participação popular. Por intermédio do veto, o eleitorado pode se manifestar, coletivamente, contrário à determinada medida governamental ou lei já devidamente aprovada ou em vias de ser efetivada. Por meio da revogação ou recall, poderia o eleitorado revogar o mandato eleito.

 

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