29 set Congresso Estadual de Magistrados têm sete teses aprovadas
A programação científica do XII Congresso de Magistrados, realizado em Bento Gonçalves, teve sequência na tarde desta sexta-feira (29/9) com a apresentação de teses elaboradas pelos congressistas. Ao todo foram debatidas dez teses, sendo que sete foram aprovadas como diretrizes do Congresso pelos magistrados.
A condução dos trabalhos foi feita pelos integrantes da Comissão Científica Marcel Andreata de Miranda, Cláudio Luís Martinewski e Rosana Broglio Garbin, que também coordena a Comissão.
O plenário deliberou sobre temas como as indicações do chefe do Poder Executivo para cargos do Poder Judiciário e Procuradoria-Geral da República, gratuidade Judiciária, banco de substituições para férias e licenças de magistrados, o papel do juiz na proteção do meio ambiente, assim como temas como comunicação não violenta e atividades de conciliação e mediação.
Confira as teses aprovadas:
Tese 1: Escolha de cargos pelo Presidente da República (Aprovada por maioria com emenda modificativa)
Proponente: Ricardo Luiz da Costa Tjader
Emenda: O poder do Chefe do Poder Executivo de escolher e nomear integrantes do Poder Judiciário e Procurador-Geral da República é incompatível com o sistema de divisão de Poderes entre os integrantes dos Três Poderes e com o Estado Democrático de Direito.
Tese 2: Escolha de cargos pelo Presidente da República – Aprovada por maioria com emenda modificativa.
Proponente: Ricardo Luiz da Costa Tjader
Ementa: A AJURIS, sozinha ou em conjunto com outras Associações e Entidades, deve agir para convencer algum dos legitimados do artigo 60, caput, da Constituição Federal, para que apresentem proposta de Emenda Constitucional que revogue todas as normas da Constituição Federal que prevejam poder do chefe do Poder Executivo para indicação ou de escolha (mesmo que limitada por lista tríplice) de integrantes de cargos do Poder Judiciário e Procurador-Geral da República.
Tese 3: Gratuidade Judiciária (Aprovada por maioria)
Proponente: Cintia Teresinha Burhalde Mua
Ementa: O benefício da gratuidade judiciária pode ser concedido, sem maiores perquirições, aos que tiverem renda mensal bruta comprovada de até (5) cinco salários mínimos nacionais.
Tese 6: Racionalização e integração das atividades de conciliação dos Juizados Especiais Cíveis com o setor pré-processual dos Cejuscs (Aprovada por maioria)
Proponentes: Geneci Ribeiro Campos e Josiane Caleffi Estivalet
Ementa: Uma vez demonstrado que os litigantes buscaram resolver o conflito de forma pré-processual, nos CEJUSCS, recomenda-se dispensar a realização de audiência para fins específicos de tentativa de conciliação, no âmbito do Juizado Especial Cível.
Tese 7: É preciso reforçar o papel do juiz na proteção do Meio Ambiente (aprovado por unanimidade)
Proponente: Patrícia Antunes Laydner
Ementa: Em um contexto de governança ambiental, o Poder Judiciário deve exercer um papel relevante para a proteção do meio ambiente, preparando-se para enfrentar os problemas ligados à complexidade da matéria e às especificidades que marcam os litígios ambientais. Se a especialização de jurisdições representa um movimento importante neste sentido, também é necessário incrementar a formação ambiental dos juízes e rever certas exigências de produtividade (metas), incompatíveis por vezes com a efetividade buscada em ações desta natureza.
Tese 9: Comunicação não violenta e relações de trabalho (aprovada por unanimidade)
Proponentes: Genacéia da Silva Alberton e Rosana Garbin
Ementa: Comunicação não violenta. Na base dos conflitos internos que ocorrem nas relações de trabalho, geralmente está a questão da comunicação. Importante, pois, divulgar o conhecimento de comunicação não violenta a magistrados e servidores para favorecer relações cooperativas e preventivas de conflitos.
Tese 10: Mediação como instrumento para gestão de conflitos internos (aprovada por unanimidade com emenda aditiva)
Proponentes: Genacéia Da Silva Alberton e Rosana Garbin
Emenda: Mediação e práticas restaurativas como instrumentos eficazes para prevenção e atendimento de conflitos internos. Necessidade de acesso a curso básico de mediação e justiça restaurativa para magistrados como instrumentos eficazes para a gestão administrativa.
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