02 abr Caso Bernardo: Página do TJ traz o passo-a-passo do processo
O Tribunal de Justiça lançou página em seu site que traz informações completas sobre o andamento do Caso Bernardo. O conteúdo disponibilizado traz o histórico dos fatos desde o desaparecimento do menino, há um ano, os dados do processo criminal, as audiências já realizadas, a linha do tempo com os atos judiciais já efetuados, a situação atual, os próximos passos no processo e todas as notícias já publicadas sobre o assunto.
Para conferir, acesse o link a seguir: https://www.tjrs.jus.br/casobernardo/
O caso
Bernardo Uglione Boldrini, de 11 anos, desapareceu em 04/04/14, em Três Passos. Seu corpo foi encontrado na noite de 14 do mesmo mês, em Frederico Westphalen, dentro de um saco plástico e enterrado às margens de um rio. Edelvânia Wirganovicz, amiga da madrasta Graciele Ugulini, admitiu o crime e apontou o local onde a criança foi enterrada. Respondem ao processo criminal Leandro Boldrini (pai), Graciele Ugulini (madrasta), Edelvânia Wirganovicz e Evandro Wirganovicz (irmão de Edelvânia). A denúncia foi aceita pelo Juiz de Direito Marcos Luís Agostini em 16/5/14. Os réus estão presos.
O processo criminal que apura a morte do menino tramita na 1ª Vara Judicial da Comarca de Três Passos e conta, atualmente, com 32 volumes e mais de 6,6 mil páginas.
O processo está na fase de instrução. Até o momento, foram ouvidas 25 testemunhas arroladas pela acusação (Ministério Público) e 27 testemunhas requisitadas pelas defesas dos réus. Ainda resta um depoimento, que deverá ser prestado na Comarca de Boa Vista (Roraima), no dia 11/05/15, às 9h, a pedido da defesa de Graciele.
O Juiz Marcos Agostini marcará o interrogatório dos réus após a oitiva dessa testemunha e do Instituto-Geral de Perícias (IGP) enviar os esclarecimentos solicitados pela defesa de Leandro Boldrini acerca do resultado do laudo do receituário que teria sido usado por Edelvânia Wirganovicz para comprar o Midazolam (medicamento que teria causado a morte de Bernardo). O resultado da perícia foi inconclusivo quanto à assinatura do médico.
Fonte: TJ/RS – Texto: Janine Souza
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