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AMB pede no Supremo inconstitucionalidade de partes da Lei de Abuso de Autoridade

AMB pede no Supremo inconstitucionalidade de partes da Lei de Abuso de Autoridade

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ingressou com ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que sejam considerados inconstitucionais trechos da Lei de Abuso de Autoridade aprovada no Congresso Nacional. Na avaliação da AMB, a lei restringe a ação de juízes. Durante diferentes ocasiões da tramitação do projeto no Congresso, a AJURIS também se manifestou contra a proposta por entender que ela amordaça a magistratura brasileira e compromete as prerrogativas da categoria. Também entidades de classe do Ministério Público e das polícias estadual e federal, responsáveis pelas investigações, se manifestaram no mesmo sentido.

A lei foi promulgada no dia 27 de setembro depois que o Congresso Nacional derrubou 18 dos 33 vetos do presidente Jair Bolsonaro ao texto. A ADI foi protocolada no final da tarde de sábado (28/9) no Supremo e ainda não tem um ministro designado para ser o relator.

Em nota divulgada depois de protocolar a ação, a AMB considerou que “a lei atinge frontalmente a liberdade de julgar e rompe o pacto federativo, reduzindo sobremodo a atuação do Poder Judiciário, em especial no combate à corrupção, pois criminaliza a própria atividade de julgar, núcleo intocável em Estado Democrático de Direito”. A AMB questiona artigos que preveem a criminalização de algumas condutas de juízes e estabelecem penas de um a quatro anos de reclusão em caso de condenação. Os principais são:

  • Mandar prender em “desconformidade com as hipóteses legais”
  • Deixar de revogar prisão ou conceder habeas corpus “quando manifestamente cabível”
  • Decretar condução coercitiva “de testemunha ou investigado manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo”
  • Impedir ou atrasar sem justificativa a realização de audiência de custódia
  • Abrir investigação contra alguém sem indícios de crime
  • Bloquear bens acima do valor da dívida
  • Atrasar julgamentos com demorados pedidos de vista
  • Violar prerrogativas de advogados, como “a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho”
  • Impedir, “sem justa causa”, o encontro entre preso e advogado