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AJURIS saúda decisão do STF que rejeita o recolhimento de crianças e adolescentes em situação de rua

AJURIS saúda decisão do STF que rejeita o recolhimento de crianças e adolescentes em situação de rua

A direção da AJURIS saudou a decisão unânime do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3446, em que o Partido Social Liberal (PSL) questionava, entre outros pontos, regras do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que vedam o recolhimento pelo Estado de crianças e adolescentes em situação de rua. O julgamento ocorreu no último dia 8 de agosto.

Ao apresentar o voto, o relator do processo, ministro Gilmar Mendes, afirmou que não verificou qualquer inconstitucionalidade nos artigos do ECA e que a exclusão da norma poderia resultar em violações a direitos humanos e fundamentais.

A presidente da AJURIS, Vera Deboni, aplaudiu a decisão do STF e reafirmou a posição histórica da Associação, que defende a importância de fortalecer a proteção à infância por meio de meio de políticas públicas e de uma atuação conjunta e comprometida do Estado e da sociedade.

O presidente da Associação Brasileira dos Magistrados da Infância e da Juventude (Abraminj) e diretor da AJURIS, José Antônio Daltóe Cezar, afirmou que a decisão do STF é importante ao reafirmar direitos, tendo em vista que o pedido feito pelo PSL é “retrógrado, diante da evolução que a sociedade atingiu” e representaria um retorno ao antigo código de menores.

Para o magistrado, que é uma das referências na área de infância e juventude, uma possível alteração representaria dar um cheque em branco para recolher as crianças e adolescentes: “Tem que ser avaliado cada caso para ver a melhor solução a ser adotada”.

Confira a decisão completa no site do STF.