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AJURIS repudia projetos aprovados no Senado

AJURIS repudia projetos aprovados no Senado

A Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (AJURIS) vem a público manifestar seu repúdio a dois projetos de lei aprovados pelo Senado Federal. As matérias impõem danos à sociedade e sua aprovação representa grave retrocesso legislativo.

O primeiro, o Projeto de Lei Complementar 07/2016, no Art. 12-B, confere aos delegados de polícia funções jurisdicionais, próprias dos juízes, para o fim de antecipar medidas protetivas nos casos de violência doméstica. A medida é flagrantemente inconstitucional por atribuir funções jurisdicionais a agentes que não são membros do Poder Judiciário, sob o falacioso argumento de proteger as mulheres.

A aplicação de medidas protetivas por quem não tem atribuições, independência funcional, estrutura e capacitação para tal agrava ainda mais o risco a que são submetidas as mulheres vítimas de violência doméstica, mantendo-as vulneráveis mesmo após procurar proteção do Estado. Por isso, entidades de proteção das mulheres já se manifestaram contra essa mudança.

O segundo texto aprovado, o PLC 44/2016, já sancionado e transformado na Lei 13.491 de 13 de outubro de 2017 (ao contrário do primeiro, que ainda depende da sanção presidencial), retira do Tribunal do Júri e transfere à Justiça Militar da União a competência para processar e julgar os crimes dolosos contra a vida praticados por militares contra civis em operações de Estado.

Essa medida acrescenta mais um ato de retrocesso entre muitos que o Congresso vem impondo à sociedade brasileira, porque retira um mecanismo de controle social da atuação das Forças Armadas, notadamente em área completamente atípica, que é a segurança pública.

A supressão de atribuições da magistratura traduz este grave momento em que a corrupção tenta manter-se pelo esvaziamento das prerrogativas dos juízes e juízas. Ou a cidadania se mobiliza ou o Congresso Nacional avançará, voraz, na sua nova vocação de destruição das estruturas garantidoras dos direitos assegurados na Constituição Federal.

 

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