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AJURIS mantém agenda de mobilização em Brasília

AJURIS mantém agenda de mobilização em Brasília

A Direção da AJURIS deu continuidade, nesta quarta-feira (6/12), a mobilização em Brasília para assegurar que não ocorram violações das prerrogativas da Magistratura e nem perda de direitos para os magistrados.

Nesta manhã, o vice-presidente Social da Associação, Max Akira Senda de Brito, voltou a percorrer o gabinete da Câmara dos Deputados para apresentar a posição da AJURIS e demais entidades sobre o PL 8.347/2017, que altera o Estatuto da Advocacia, e foi aprovado ontem na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC).

Max Brito conversou com os parlamentares, alertando sobre a necessidade de refletir sobre o projeto, e a importância, para isso, de derrubar o pedido de urgência apresentado pelo relator. Também participaram da agenda os presidentes das associações de magistrados do Tocantins (Asmeto), Julianne Marques; da Paraíba (AMPB), Maria Aparecida Sarmento Gadelha; e do Acre (Asmac), Luís Camolez.

“Estamos atuando dentro da possibilidade de reversão. O PL precisa de ajustes, pois criminalizar de forma genérica, com tipos vagos e abertos, invade o papel privativo das demais categorias que atuam no Sistema de Justiça, além de apresentar diversas inconstitucionalidades”, afirmou o vice-presidente da AJURIS.

Supremo Tribunal Federal

À tarde, o Max Brito acompanhou a sessão do Supremo Tribunal Federal (STF), que analisa a imunidade parlamentar para deputados estaduais. Entre as pautas em torno do assunto está a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5824, da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

A associação nacional sustenta que, “não se pode cogitar de conferir aos membros das Assembleias Estaduais as mesmas imunidades formais que foram dadas pela Constituição Federal aos deputados federais e senadores da República, sob pena de coibir a atuação do Poder Judiciário e, assim, violar o princípio republicano e da separação de poderes, na medida em que restará autorizado às Assembleias Legislativas suspender a eficácia de decisões judiciais e o trâmite de ações penais.

 
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