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AJURIS é admitida como amicus curiae em ADPF que questiona rezoneamento eleitoral

AJURIS é admitida como amicus curiae em ADPF que questiona rezoneamento eleitoral

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello admitiu, na sexta-feira (29/9), a AJURIS na condição de amicus curiae na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 471, proposta pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), que questiona o rezoneamento eleitoral proposto pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Desde maio, a AJURIS atua para barrar os efeitos das resoluções publicadas pelo presidente do TSE, Gilmar Mendes, pois entende que as determinações resultarão em severos prejuízos à jurisdição eleitoral e aos eleitores.

A vice-presidente da AJURIS, Vera Deboni, saudou a decisão do STF e frisou que a Associação manterá a mobilização: “Os juízes eleitorais prestam um trabalho de grande importância no fortalecimento da democracia, assegurando a lisura do processo. Mantemos a mesma posição desde o início do debate: não à extinção de nenhuma zona eleitoral”, afirmou.

A AJURIS também postula a admissão da condição de amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5730, de autoria da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que também questiona o rezoneamento eleitoral. Em agosto, o ministro Celso de Mello negou a liminar solicitada pela AMB e estabeleceu um prazo para manifestação do TSE sobre o tema.

 

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