fbpx

Agilidade nas ‘demandas de massa’, por Luiz Felipe Silveira Difini

Agilidade nas ‘demandas de massa’, por Luiz Felipe Silveira Difini

Artigo de autoria do desembargador, Luiz Felipe Silveira Difini, publicado no dia 10 de junho no Jornal do Comércio impresso.

O Judiciário vem enfrentando, há algum tempo, a repetição de ações semelhantes que geram grande número de processos individuais, diante de uma única situação jurídica. O resultado é a imensa multiplicação destes casos, abarrotando a estrutura judiciária e gerando elevados custos para o processamento de medidas quase infinitas. Foi, entre outros, o caso do reajuste do vale-refeição de inúmeros servidores públicos estaduais que ingressaram com demandas pleiteando o reajuste mensal do valor do benefício, nos termos da legislação vigente, no período de 2000 a 2010. O Tribunal de Justiça deu ganho de causa aos servidores e o STF não conheceu recurso extraordinário. No aguardo da decisão do STF havia mais de 70.000 recursos extraordinários do Estado sobrestados na 1ª vice-presidência do TJ-RS. Depois da decisão do STF, era necessário providenciar o cumprimento de sentença nestes 70.000 processos e nas prováveis 200.000 execuções individuais resultantes da ação coletiva vencida pelo Cpers. Como resultado das gestões realizadas junto aos interessados (Estado e advogados de servidores) pelo Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (Nurer), vinculado à 1ª vice-presidência do TJ-RS, alcançou-se proposta geral de conciliação, apresentada pelo Estado e materializada em termo de cooperação entre o TJ, a Procuradoria-Geral do Estado e a Secretaria da Fazenda, firmado na primeira semana deste mês, pelo qual os valores devidos aos servidores e honorários de seus advogados serão pagos administrativamente, por crédito em folha ou em conta bancária, em parcelas semestrais de até R$ 500,00 por servidor, iniciando-se em novembro de 2015 e completando-se para todos os servidores até agosto de 2020. O resultado positivo obtido é ainda mais significativo se lembrarmos da conhecida situação financeira do Estado. Como o custo médio de cada processo é estimado em R$ 2.489,33, a economia resultante de recursos orçamentários do Poder Judiciário é de R$ 672.030.000,00, em mais uma efetiva contribuição do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul para reduzir os custos dos serviços.

 

Luiz Felipe Silveira Difini
Desembargador
1º vice-presidente do Tribunal de Justiça do RS