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A TRINDADE POLÍTICA DAS CÚPULAS DO JUDICIÁRIO, por João Ricardo dos Santos Costa

A TRINDADE POLÍTICA DAS CÚPULAS DO JUDICIÁRIO, por João Ricardo dos Santos Costa

Artigo do presidente da AJURIS, João Ricardo dos Santos Costa.

A crise instaurada no Poder Judiciário nacional, sem sombra de dúvidas, resulta da conjunção de três instituições de cúpula do Judiciário: Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Supremo Tribunal Federal (STF) e Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). O embate estabelecido em torno dos poderes investigatórios do CNJ, até o momento, somente atingiu a credibilidade do Judiciário, aliás, o que mais deveria ser preservado. Os representantes da tríade institucional protagonista de tanta perplexidade não tiveram a percepção de cuidar da imagem da Magistratura nacional. Ao que tudo indica a credibilidade do Judiciário é uma questão secundária nessa disputa de forças.

É necessário analisar as responsabilidades de cada um dos atores desse processo que atinge de forma tão negativa a Justiça brasileira.

Nelson Calandra, presidente da AMB, tomou posse em dezembro de 2010. Teve como maior bandeira eleitoral a realização de uma forte campanha de valorização da Magistratura. Um ano após a posse, chegamos a um descrédito jamais visto. Ao optar pelo corporativismo reducionista, a Associação deixou de ter êxito em transmitir à sociedade a importância das prerrogativas da Magistratura. Questões nacionais de extrema relevância para sociedade, como a Lei da Ficha Limpa, apoiada pelos juízes brasileiros por intermédio da entidade nacional, deixaram de ser pauta do movimento associativo. Abandonamos o espaço público e buscamos uma migração interna. Estrategicamente um equívoco, principalmente em momentos de crise como a que estamos vivendo, promovido pela Corregedora Nacional de Justiça.

Aliás, o papel desempenhado pela Ministra Eliana Calmon somente se prestou, até aqui, para ferir a institucionalidade do Poder Judiciário. Dos raros magistrados de postura desviante, poucos foram punidos. Mas a maioria honesta sangra em praça pública e serve de escudo aos desonestos. Seus métodos de lançar suspeitas no atacado mediante investigações generalizadas e desprovidas de fatos concretos, postando-se como o baluarte da coragem e da decência, atende apenas aos padrões exigidos pela mídia pasteurizada, que garante o espetáculo e o sucesso de público.

E sobre os propósitos da Corregedora Nacional na sua gestão no CNJ a sociedade bem que poderia ter mais curiosidade em saber. A Magistratura ainda não vislumbrou algum encaminhamento de sua administração para enfrentar os problemas estruturais do Judiciário. Não observamos até agora, ou por falta de informação ou pela inexistência de projetos, qualquer direcionamento da Corregedoria Nacional em desenvolver políticas efetivas para o Poder Judiciário: ações voltadas para o melhoramento da prestação jurisdicional. A capacidade do órgão de somar esforços com os Tribunais está reduzida à reedição das surradas metas, hoje protocolares, e utilizada mais para dar satisfação à sociedade e criar a falsa impressão de atuação efetiva do CNJ.

Problemas complexos, como a morosidade processual, exigem o empenho articulado e coletivo de todos os atores envolvidos na prestação dos serviços judiciais. A criação do CNJ atende principalmente uma demanda organizacional e sistêmica da Justiça, para que coordene e dirija as políticas nacionais que visem à superação das insuficiências. A Magistratura brasileira, nesta gestão, ainda espera por alguma iniciativa. A Ministra Corregedora não tem um projeto.

Também não vislumbramos dentre as virtudes da Ministra, tão exaltadas pelos meios de comunicação, a sua determinação e preocupação com o grave congestionamento judicial e o anacronismo de seus métodos legislativos de solução de conflitos. A distribuição de justiça – essência da obrigação constitucional do Poder Judiciário – parece ser secundária na sua administração.

É até compreensível a dificuldade das Associações de Magistrados em estabelecer uma comunicação livre de ruídos com a sociedade, especialmente quando se postam a criticar o CNJ. O senso comum produzido guindou o Conselho como panacéia às mazelas endêmicas do Judiciário. Eis a questão. Não menos compreensível é a necessária noção do importante papel das Associações no tensionamento com o Conselho, notadamente porque é um órgão novo com atribuições gerais sobre o sistema judicial nacional. Assim, a AMB, AJUFE e ANAMATRA assumem um papel decisivo no aprimoramento da atuação do CNJ, que não limitado à crítica ou à resistência, mas na parceria, na elaboração e na execução das políticas nacionais para o Judiciário.

Concomitante à incapacidade da Ministra Eliana Calmom de construir um ambiente de cooperação, que sempre existiu com as entidades de classe, estas optaram por uma reação desprovida de estratégia, como se desconhecessem a concepção da grande imprensa nacional no trato da informação, associado com o evidente manejo midiático em relação às posturas espetaculares de agentes públicos. O resultado é o que está se vendo: um grave desgaste das instituições perante a opinião pública. Para o incauto, os juízes, por suas Associações nacionais, estão obstando a apuração das irregularidades no Judiciário.

O STF é outro elemento institucional que agrava mais os fatos.

Parece necessário lembrar que o CNJ é presidido pelo presidente do STF, Min. Cesar Peluso. Essa constatação torna evidente que as divergências e contradições sobre a forma de atuação do Conselho estão no próprio CNJ. A falta de consenso interno do órgão sobre as suas atribuições levou à judicialização da questão, o que poderá ensejar solução (ou agravamento do problema) legislativa casuísta, embalada pelo calor dos acontecimentos. O produto disso poderá ser a transformação do CNJ em um órgão com poderes totalitários e unificados em contraposição a um consagrado e não efetivo pacto federativo. Um lamentável retrocesso na democratização da Justiça.

O STF também está com a sua imagem abalada, no momento em que não consegue dar uma resposta à sociedade em questões que vicejam do tecido social. O certificado inquestionável reside na sua incapacidade de retirar da vida pública brasileira seus maiores corsários. A Corte Suprema não teve a dimensão de perceber que a Lei da Ficha Limpa é fruto do desespero de uma sociedade que não suporta mais a corrupção. É o significado das milhares de assinaturas que possibilitaram a segunda lei – nesta República – oriunda de iniciativa popular. De saudosa memória, recordemos a importância da AMB de então, nesta iniciativa, ao liderar a campanha Eleições Limpas.

O desprezo à institucionalidade muito bem se revela com a total apatia das cúpulas do Judiciário, em relação à postura antidemocrática da Presidenta Dilma, que congelou as nomeações dos juízes promovidos aos Tribunais Federais, causando sérios prejuízos na prestação jurisdicional e na organização judiciária das respectivas cortes.

Não podemos qualificar como pleito injusto exigir das lideranças das instituições envolvidas nesta crise que repensem as suas posturas. A AMB que assuma a cobrança pública dos Tribunais que não estão cumprindo seu papel correcional. O CNJ que cumpra o seu papel de coordenar políticas públicas para o Judiciário, construindo uma parceria efetiva com toda a Magistratura, e também promova a necessária democratização dos Tribunais, e não atente mais contra as suas autonomias. E que o STF olhe nos olhos e, se possível, na alma da sociedade brasileira para perceber o que está acontecendo em nosso País.

Enquanto isso, o único consenso que podemos observar dessas lideranças é no sentido de somar esforços para acabar com a nossa institucionalidade.

Resta esperar o termo da autoridade concedida ao triunvirato envolvido nessa crise, porque, na atual composição de quadros, não vislumbramos solução institucional.

 

# artigo publicado também no Blog do Fred, em 07/01/2012.