28 maio A quebra da paridade – Prejuízos para a Magistratura ativa, por Felipe Rauen
A decisão do Ministro Luiz Fux, concedendo o benefício do auxílio-moradia previsto na Loman à Magistratura em geral, e delegando a regulamentação do pagamento ao CNJ, criou uma aparência de que prejudicados teriam sido somente os magistrados inativos, uma vez que o órgão que controla a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário quebrou a decenária paridade entre os subsídios da Magistratura em atividade e os proventos daqueles, aos quais negou o pagamento do benefício. Mas a verdade é que também em próximo, médio ou longo prazo – conforme a expectativa de cada um – a decisão trará prejuízos aos magistrados em atividade quando vierem a implementar direito à aposentadoria integral, ou desde agora aos que a ela já fazem jus, consequência da qual talvez nem todos tenham se conscientizado bem.
Abro um parêntese antes de retomar o tema central deste texto. Alguém dentre os que me leem alguma vez proferiu decisão em processo judicial delegando a regulamentação dela, bem como o clareamento de omissões e dúvidas (embargos de declaração?) a um ente administrativo?
Pois bem. Sem dúvida a Magistratura inativa está ferida tanto pela perda pecuniária como especialmente pela abertura conceitual dada pelas decisões que levam a que não mais se tenha esperança de alcançar e manter o benefício da aposentadoria nos mesmos termos dos ganhos em atividade conforme regras vigentes ao tempo da jubilação. E a solução para o problema poderia estar na aplicação de precisa lição do Ministro Marco Aurélio Melo (RE-AgR n. 507.747), através da resposta a uma pergunta simples: Estivesse o aposentado em atividade, perceberia a vantagem? Se a resposta for positiva, cabe observar a paridade, diz ele.
Mas, e no tocante aos magistrados da ativa com direito à aposentadoria integral, como o bem vindo benefício pecuniário imediato poderia levar a prejuízo?
O primeiro, e talvez mais fácil de notar, é a perspectiva, em longo prazo para alguns, mas médio ou breve para outros, da redução dos ganhos quando da aposentadoria. Assim, percebendo a gratificação de auxílio-moradia, e mais recentemente o auxílio-alimentação, e ainda o benefício previsto no § 19, do artigo 40, da Constituição Federal, quando implementar as condições para a aposentadoria voluntária esperada como integral o magistrado que se inativar nessas condições perderá, em valores atuais, aproximadamente a metade dos ganhos. Mesmo com todo o idealismo que ainda é mantido pela maioria da Magistratura, às vezes nossas vidas não permitem fugir totalmente do brocardo “absque argento omnia vana”.
Em decorrência dessa consequência vem o segundo prejuízo, mais presente e com efeitos imediatos – e aqui atinge a todos – qual seja o trancamento da carreira, pois magistrados em atividade que tenham completado os requisitos para a aposentação e que não queiram se jubilar para se dedicar a outro trabalho ou por razões de saúde, pensarão duas vezes, muitos preferindo esperar a idade onde compulsoriamente serão inativados. E talvez em prazo mais distante ainda se estendida a toda a Magistratura a mudança da recente emenda constitucional que prorrogou para setenta e cinco anos a idade para a inatividade compulsória nos tribunais superiores. Promoções, então, por pouca movimentação da carreira, raras. Mudanças e avanços na jurisprudência, mais difíceis. Perdas pecuniárias no coroamento da atividade, certas.
Deste modo, embora pensamento imediatista possa levar alguns dos atuais magistrados com expectativa de aposentadoria integral a parecer não se importar com o futuro, negando-o como na negação freudiana da morte, o prejuízo para todos não é remoto e nem incerto. É presente e certo. Para alguns pode ser distante, mas para outros é próximo e para outros ainda é quase imediato.
À reflexão.
Na oportunidade que tenho a honra de estrear este espaço, aberto a todos os associados para que lancem sua voz, agradeço a distinção e cumprimento a Ajuris pela iniciativa. Através da “Voz do associado” será retratado o pensamento da Magistratura gaúcha, não monolítico certamente, e por isso democrático o espaço.
Benedito Felipe Rauen Filho
Magistrado aposentado